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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Sétima Vara

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá vira réu por quebrar ordem de pagamentos da pasta

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá vira réu por quebrar ordem de pagamentos da pasta
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo do Ministério Público de Mato Grosso e tornou réu o ex-secretário de Saúde da Capital, Huark Douglas Correia. Decisão é de terça-feira (23).  


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Consta da ação que, entre os meses de março a dezembro de 2018, Huark, durante o exercício do cargo de secretário, pagou fatura, consistente nas despesas de saúde da fonte 102 (recursos municipais destinados às ações de saúde), com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
 
Tais pagamentos são regidos pelo artigo 5º da Lei 8.666/93, que determina que devem seguir a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
 
Contudo, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) constatou pendências financeiras junto aos hospitais filantrópicos que atendem ao Sistema Único de Saúde, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, sob a gestão do acusado.
 
Foi possível constatar que o pagamento das quantias de R$ 94 mil em favor do Hospital Geral, R$ 120 mil em favor do Hospital Santa Helena e R$ 94 mil em favor do Hospital Geral foram preteridos em relação ao pagamento dos valores de R$ 70 mil em favor do Hospital Santa Casa, R$ 2.124,11 em favor do Hospital do Câncer e R$ 70 mil em favor do Hospital Santa Casa.
 
“A Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que trouxe no seu bojo a descrição dos fatos, e a individualização da conduta dos denunciados”, salientou Ana Cristina ao receber o processo.

"Posto isso, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e ausente as hipóteses de rejeição da denúncia descritas no art. 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA em face do acusado HUARK DOUGLAS CORREIA". 
 
Acordo
 
Huark costuma colaborar com o Ministério Público. Recentemente o ex-secretário firmou acordo de não persecução cível que tem como clausula de homologação o pagamento de R$ 31 mil a título de dano moral e multa.
 
O montante foi dividido em três parcelas. Informações reveladas por Huark sobre contratações irregulares na Saúde deram base à operação que afastou o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB).
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