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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Embargos de Declaração

Recurso de promotor em ação sobre vazamento de interceptações é rejeitado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Recurso de promotor em ação sobre vazamento de interceptações é rejeitado
O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou recurso do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro e manteve ação penal por vazamento de intercepção telefônica. Decisão é de quinta-feira (8).


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Nas suas razões, Marco Aurélio de Castro alegou ter havido omissão no voto-vista proferido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Nesse documento, segundo afirmou o recorrente, restou consignado que, além do crime de vazamento, também deveria constar na denúncia de cometimento da manobra denominada barriga de aluguel.
 
Segundo o recorrente, já houve arquivamento e explícito quanto aos fatos e à imputação feita pelo desembargador Carlos Roberto Alves da Rocha. Ante esses argumentos, requereu que fossem “conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para reconhecer a omissão, consignando-se que as supostas ilegalidades suscitadas pelo voto-vista foram devidamente analisadas e arquivadas por essa Corte”.
 
Em seu voto, Rubens salientou que, ainda que fosse acolhida a pretensão do recorrente para se reconhecer que houve omissão em relação ao fato de a suposta prática de “barriga de aluguel” ter sido devidamente analisada, o eventual provimento dos seus embargos de declaração não produziria resultado útil nenhum, ou seja, não alterará o dispositivo do acórdão embargado.
 
“Assim, realmente não se constata na hipótese a presença de nenhum dos requisitos inerentes ao direito de recorrer (necessidade e utilidade), visto que a decisão não é prejudicial para o embargante”, salientou Rubens de Oliveira.

"Pelo exposto, não conheço dos Embargos de Declaração".
 
O caso

Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
 
Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
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