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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Criminal

alega ter sido torturado

Magistrado mantém prisão de vereador acusado de integrar quadrilha especializada em roubo de gado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado mantém prisão de vereador acusado de integrar quadrilha especializada em roubo de gado
O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, negou revogar prisão decretada em face de Magnum Vinnicios Rodrigues Alves de Araujo, vereador de General Carneiro acusado de integrar quadrilha de roubo de gado.


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O vereador é suspeito de integrar uma quadrilha que foi flagrada matando e tentando roubar a carne de um dos gados da Fazenda Santa Izabel, na zona rural de Paranatinga (a 375 km de Cuiabá), na madrugada do dia 11 de setembro.
 
Ao requerer a revogação da prisão, defesa citou que o suspeito foi torturado antes de ser entregue à Polícia Militar (PM). Ainda segundo defesa, mesmo sem haver certeza da prática do crime e depois de todo terror que os acusados suportaram, a autoridade policial decidiu por decretar a prisão
 
Em sua decisão, magistrado salientou que não houve qualquer alteração no cenário fático capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva. Ainda conforme Roger Augusto, estão presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.
 
Decisão salienta ainda que Magnum responde a outros processos criminais, pela prática do furto e pela prática do delito de corrupção passiva. Quanto ao pedido de substituição por prisão domiciliar, magistrado salienta que não restou devidamente esclarecida a necessidade, “até porque o Estado está prestando todo o suporte necessário para a recuperação do requerente”.
 
“Ainda que comprovada a sua extrema debilidade, a opção pela prisão domiciliar deve ser precedida de averiguação junto ao hospital que atende o sistema carcerário do Estado se reúne condições de tratar eficazmente a doença que se alega acometer o requerente, sem importar na sua precoce liberdade”.
 
“Ante ao exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e, consequentemente, mantenho a custódia cautelar”.
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