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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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irregularidades disciplinares

Titular de cartório perde delegação após julgamento de processos administrativos

Foto: Reprodução

Titular de cartório perde delegação após julgamento de processos administrativos
O juiz Eviner Valério, da Comarca de Primavera do Leste, determinou afastamento de Elza Fernandes Barbosa do Cartório do 1º Ofício daquele município em decorrência de irregularidades disciplinares constatadas durante processos administrativos. Decisão é do dia 30 de setembro.


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Processos administrativos disciplinares contra Elza trataram, entre outras supostas irregularidades, da falta de recolhimentos obrigatórios. Restou apurado o não recolhimento do INSS (Previdência Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus empregados.
 
Houve ainda acusação de contratação fictícia do substituto Herbert Basílio Fernandes Silva, filho da titular, existindo suspeitas de que o mesmo residiria nos Estados Unidos. Processo citou também dívida de imposto de renda no valor de R$ 20 milhões.
 
A atividade notarial e registral é serviço de natureza pública, exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, cuja fiscalização é exercida pelo Poder Judiciário. Em sua decisão, magistrado salientou que, mesmo a requerida alegando que regularizou algumas situações e que inexiste falta funcional (a contratação do filho, por exemplo, não foi vista como irregular), há o enquadramento dos fatos como ilícito disciplinar, de modo que deve ser responsabilizada.
 
“A perda da delegação faz-se necessária por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, diante da prática dolosa reiterada e da gravidade das infrações que também encerram indícios de ilícito penal, a ponto de serem encaminhados para apuração na esfera investigativa penal”, argumentou.
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