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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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execução penal

TJ nega rever condenação de Arcanjo em processo sentenciado pela Justiça Federal

Foto: TJMT

Paulo da Cunha, relator

Paulo da Cunha, relator

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) não conheceu recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para decretação da prescrição da pretensão punitiva, relativamente às penas dos crimes de formação de quadrilha e fazer operar instituição financeira sem autorização, originárias da ação penal que tramitou na Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.


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O reeducando foi condenado, nos autos da Ação Penal nº 2003- 36.00.008505-4, oriunda da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, à pena de 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nas leis contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro e do delito de associação criminosa.
 
O pedido de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nas modalidades retroativa e intercorrente, se refere às penas de 2 anos de reclusão, decotado o acréscimo de 8 meses relativamente à continuidade delitiva, atinente ao crime de fazer operar instituição financeira sem autorização, e de 2 anos de reclusão, em face do crime de associação criminosa.
 
Relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, salientou em seu voto que a condenação é proveniente da justiça federal. Assim, em situação que se discuta quaisquer vícios ou causas extintivas de punibilidade relativas à fase de conhecimento, não compete ao juízo estadual no exercício da competência delegada rescindir, ainda que indiretamente, a própria condenação.
 
“Portanto, qualquer discussão relativa à fase de conhecimento da ação penal n. 2003.36.00.008505-4 que tramitou perante a Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, ainda que de ordem pública, deve ser deduzida no âmbito da Justiça Federal e, se acolhida, devidamente comunicada à justiça estadual as retificações a serem procedidas na guia de execução”, votou o relator.
 
Voto do relator foi seguida de forma unânime.
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