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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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sétima Vara

Juiz não vê obstrução de Taques e sinaliza possibilidade de acordo sobre denunciação caluniosa contra Zaque

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz não vê obstrução de Taques e sinaliza possibilidade de acordo sobre denunciação caluniosa contra Zaque
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sinalizou rejeição parcial de ação proposta em face do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques. O político se livra da acusação de obstrução à Justiça e poderá responder apenas por denunciação caluniosa supostamente realizada para prejudicar o promotor de Justiça Mauro Zaque. Magistrado, porém, sinalizou a possibilidade de acordo e requereu manifestação do Ministério Público (MPE).


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Processo descreve o que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira, um suposto núcleo clandestino de inteligência. Segundo ação, em 2017, Pedro Taques, então governador, agindo dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, deu causa à instauração do procedimento investigatório criminal e sindicância administrativa contra o promotor de Justiça Mauro Zaque, imputando-lhe a prática dos crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa.
 
Segundo contextualizado, no início do mês de outubro de 2015, o Promotor de Justiça Mauro Zaque, à época ocupando o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, recebeu denúncia anônima que noticiava a existência de um suposto esquema de “interceptações telefônicas clandestinas”, que, em tese, contava com a participação do então Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e do então secretário da Casa Civil do Estado, Paulo Taques, primo de Pedro Taques.
 
De acordo com o acervo probatório constante nos autos, Mauro Zaque, em primeiro momento, se absteve de efetuar qualquer investigação relacionada os fatos narrados na denúncia anônima. Em ato contínuo, Mauro Zaque, na condição de secretário, e Fábio Galindo, à época ocupante do cargo de secretário-executivo de Segurança Pública, expediram ofícios, ambos datados de 8 de outubro de 2015, encaminhando oficialmente toda documentação recebida de forma anônima que indicava o esquema de interceptações telefônicas clandestinas.
 
Todavia, a mencionada documentação sigilosa que denunciava o esquema clandestino de interceptação telefônica encartada no protocolo desapareceu do Sistema de Gerência de Protocolo e Postal da Casa Civil, sendo colocado, em seu lugar, o Ofício n. 294/2015, datado de 23 de setembro de 2015, proveniente da Câmara Municipal de Juara, versando sobre assunto diverso.
 
É justamente essa documentação sigilosa, supostamente “desaparecida”, que o então governador afirma nunca ter recebido, atribuindo ao promotor a prática de várias condutas ilícitas. Retomando a ordem cronológica dos fatos, no mês de janeiro de 2017, ao constatar que o então governador deixou de adotar as providências necessárias para elucidar os fatos, Mauro Zaque solicitou sua exoneração do cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, fazendo remessa de toda documentação anexada ao ofício registrado na Gerência de Protocolo e Postal da Casa Civil à Procuradoria Geral da República.
 
Em razão desses fatos narrados, o então governador deu causa à instauração do Procedimento Investigatório Criminal e Sindicância Administrativa contra o promotor. Ocorre que, segundo o MPE, ao que tudo indica, Pedro Taques assim agiu após tomar conhecimento de que a “grampolândia pantaneira” seria veiculada em rede nacional, por meio de reportagem, e assim tentar se eximir de qualquer responsabilidade criminal.
 
Ainda segundo o Ministério Público, entre agosto de 2014 a maio de 2017, Taques, então governador, agindo dolosamente, de modo consciente e voluntário, embaraçou a investigação de fatos relacionados à prática de infrações penais perpetradas por organização criminosa. “Conforme visto nos capítulos anteriores, a ‘Grampolândia Pantaneira’ somente veio à tona após o Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus levar os fatos ao conhecimento da Procuradoria Geral da República”, salienta o MPE.
 
Além da condenação por denunciação caluniosa e obstrução à justiça por causar embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, o Ministério Público requereu condenação “para reparação dos danos morais e materiais coletivos causados pelas infrações”.
 
Magistrado da Sétima Vara, porém, considerou que carece relação de causalidade (entre o crime de obstrução da justiça e as condutas indicadas na denúncia, não se encaixando a causa e o resultado. O fato de denunciar o promotor de Justiça Mauro Zaque por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, tanto em representação formal como em entrevista pública, não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais.
 
“É dizer, referidas condutas não são aptas a ‘embaraçar’ a investigação que foi posteriormente instaurada sobre a organização criminosa. Dizer que referidas alegações influenciaram no ânimo de testemunhas é algo genérico e vago, sem qualquer lastro indicado neste inquérito”, diz trecho da decisão.
 
Em continuidade, magistrado registrou indícios de materialidade e autoria por supostamente Pedro Taques ter praticado o crime de denunciação caluniosa em face de Mauro Zaque. “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial, quanto a este delito (art. 339, caput, do CP), atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP”.
 
Ao considerar a rejeição parcial da inicial, procedimento passou a tramitar apenas pelo crime cuja pena é de dois a oito anos e multa, sendo possível propor ao acusado Acordo de Não Persecução Penal. “Nesse diapasão, antes do recebimento da denúncia, devem os autos novamente ser encaminhados ao Ministério Público, para análise quanto à oferta do referido acordo, caso entenda presentes os requisitos subjetivos para tanto”, concluiu o magistrado.
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