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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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OPERAÇÃO FAKE PROMISES

Juiz recebe denúncia e treze envolvidos em esquema de consórcios falsos se tornam réus

Foto: Reprodução

Juiz recebe denúncia e treze envolvidos em esquema de consórcios falsos se tornam réus
Treze envolvidos em esquema de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá, desarticulado no bojo da operação “Fake Promises”, se tornaram réus após o juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da capital, receber a denúncia que o Ministério Público Estadual (MPE) moveu contra eles por estelionato e associação criminosa. Decisão do magistrado circulou no diário de justiça desta quinta-feira (15).


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Com o recebimento da denúncia, tornaram-se réus Jhon Maike Teixeira de Souza, Marcelo Roberto Alves da Silva, Penini Bela da Silva Ribeiro, Gabriel Figueiredo e Souza, Anthonyelle Vilma Moura, Matheus Silva dos Santos, Kaio Tanaka Kanegae, Bruno Henrique Queiroz, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Rhaniel Ramos de Casto, Pablo Ferreira dos Santos, Vinicios Manoel Moreira e Letícia Micaeli Silva Campos.

A Polícia Civil deflagrou a operação Fake Promises na tarde do dia 26 de janeiro deste ano contra grupo envolvido em venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. No total, os policiais estão cumprindo 25 mandados judiciais, sendo 12 de busca e apreensão nos edifícios Palácio do Comércio, Maruanã e Top Tower, na Capital. 

Além das buscas, foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva. As equipes policiais cumpriram os mandados em sete endereços dos investigados, além de buscas e apreensão em salas comerciais nos edifícios Palácio do Comércio, Maruanã e Top Tower. 

As ordens judiciais incluíram ainda sequestro de valores em contas dos investigados. De acordo com a delegada Judá Maali Marcondes, que coordena a investigação, foi apurado que os golpistas atraíam as vítimas por meio de redes sociais anunciando créditos contemplados.

Contudo, depois que as vítimas assinavam os contratos descobriam se tratar de consórcios de imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A investigação apurou ainda que os golpistas afirmavam que os consórcios seriam de empresas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, porém, a Delegacia de Estelionatos fez contato com as Polícias Civis dos estados e descobriu que não há nenhuma empresa registrada.

“Em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o magistrado.

Jean, então, deu prazo de 10 dias para que os réus apresentem resposta a acusação conforme determina o artigo 396 do Código de Processo Penal.

Participam da Operação Fake Promises 64 policiais da Diretoria Metropolitana (Delegacias de Estelionato, de Homicídios, de Roubos e Furtos de Cuiabá, de Roubos e Furtos de Veículos) e da Diretoria de Atividades Especiais (Gerência de Operações Especiais e Delegacia de Repressão a Entorpecentes).
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