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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Criminal

8 de janeiro

STF recebe denúncias contra mais duas mato-grossenses envolvidas nos atos antidemocráticos em Brasília

Foto: Reprodução

STF recebe denúncias contra mais duas mato-grossenses envolvidas nos atos antidemocráticos em Brasília
Na primeira rodada de análise das mais de mil denúncias contra os suspeitos de envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu as acusações promovidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em face de Alessandra Faria Rondon, mato-grossense que reside na Bahia e Elisangela Cristina Alves de Oliveira, residente do Bairro Coophamil, em Cuiabá. Sessão virtual de julgamento encerrou ontem (24) e, nesta terça-feira (25), serão analisadas mais 200 denúncias contra os participantes dos atos.


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Nos dois casos, o relator das análises, Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Já André Mendonça e Nunes Marques, seguiram o relator, mas com ressalvas.

O julgamento no Plenário virtual foi concluído na noite de segunda-feira (24). Alessandra e Elisangela se tornaram rés por suposta participação direta nos atos de vandalismo promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas sedes dos Três Poderes em Brasília. 

Alessandra e Elisangela agora se juntam à Calone Natália Guimarães Malinski no rol de denunciadas. De Tangará da Serra, Calone se tornou ré, na semana passada, por instigar os atos.

Na primeira rodada de julgamento, os ministros analisam denúncias contra 100 envolvidos, em um universo de 1.390 pessoas acusadas pela PGR. Inicialmente, 300 deles seguem detidos por determinação de Moraes.

No recebimento das denúncias, Moraes tem fundamentado que “não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.  

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

 
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