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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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vagões de trem da Rumo

Justiça mantém prisão contra dois envolvidos em organização que furtou cargas de soja e combustível

Foto: Reprodução

Justiça mantém prisão contra dois envolvidos em organização que furtou cargas de soja e combustível
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve presos Rafael Gomes Assis e Juraci Cornélio da Silva, alvos da Operação Prospecção, suspeitos de participação ativa nos crimes de furto e receptação de cargas de soja, grãos e combustíveis, subtraídas dos vagões ferroviários da empresa Rumo, em Alto Araguaia, para posterior venda a empresários do município.


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Conforme as investigações da Polícia Civil, responsável pela operação, Juraci Cornélio é integrante da organização e participa ativamente dos furtos contra a Rumo. Sua casa era utilizada como ponto estratégico para as ações do grupo, uma vez que localizada no caminho para o terminal Ferronorte, geralmente usada para reuniões antes das execuções dos crimes.

Já Rafael Gomes é apontado como um dos executores dos furtos. Ele teria, em mais de uma ocasião, furtado combustível e grãos mediante rompimento do tampão do suspiro. Além disso, ele participa ativamente da empreitada, tendo conversado frequentemente com outros alvos da operação.

Inclusive, apontam as investigações, que nos dias de execuções, Rafael ficava sob responsabilidade de transmitir aos comparsas mensagens de fora, de outra parte do grupo. Ele ainda manteve contatos com vigilantes de escolta Armanda, sendo incumbido de informar o melhor dia para furtar os vagões da empresa.

A defesa de cada um reclamou com o juízo da 7ª vara. Representante de Rafael pediu a conversão da prisão preventiva por domiciliar, argumentando que é pai de criança de 4 anos de idade, e que depende exclusivamente dele para subsistir. Alegou ainda que sua ex-esposa, mãe da criança, trabalha em tempo integral, o que lhe impossibilita de atender o filho.

Por sua vez, Juraci pleiteou a revogação da detenção sustentando excesso de prazo para o fim da instrução processual. O Ministério Público se manifestou contra ambos os pedidos, requerendo a manutenção da segregação.   

Sobre o pedido de Rafael, o juiz Jean Garcia apontou que o art. 318 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva do homem só poderá ser substituída por domiciliar quando ele for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos, o que não ficou comprovado pela defesa no pedido.

Sobre alegado excesso de prazo apontado por Juraci, o juiz salientou que o processo é complexo, envolvendo 17 denunciados com defensores distintos, presos e moradores de diversas comarcas, o que dificulta o deslinde da ação.

“Com 17 denunciados patrocinados por defesas distintas e presos/residentes em diversas comarcas, situação que, aliada à natureza dos delitos imputados – especificamente, o de integrar organização criminosa, que denota habitualidade delitiva e exige investigações extensas e minuciosas – tende a alargar a marcha processual de forma natural”, assegurou Jean.

“Com essas considerações, indefiro os pedidos e mantenho a prisão preventiva de Rafael Gomes e Juraci Cornélio. Intimem-se. Cumpra-se”, decidiu.

 
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