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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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entre 2017 e 2018

Moto avaliada em R$ 20 mil como pagamento e 'gorjeta' para policiais fundamentam condenação de 'advogado ostentação'

Foto: Reprodução

Moto avaliada em R$ 20 mil como pagamento e 'gorjeta' para policiais fundamentam condenação de 'advogado ostentação'
A sentença que condenou o advogado Marcus Vinicius Borges a cinco anos de prisão por estelionato analisou três fatos ocorridos nos anos de 2017 e 2018. No primeiro, o defensor conhecido como “advogado ostentação” teria recebido como proposta de pagamento dos honorários uma moto Honda Hornet avaliada em R$ 20 mil. Em outra ocasião, o denunciado teria dito à segunda vítima que ela teria que lhe pagar R$ 10 mil a título de honorários, R$ 2 mil de fiança e mais um valor como "gorjeta" para dar aos policiais que estariam de plantão. No último fato, mesmo sabendo que a pessoa não seria presa, afirmou que o caso era grave e, caso não contratasse seus serviços, seria encaminhado ao presídio.


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Marcos foi condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop, acusado dos crimes de estelionato e tráfico de influência. A sentença foi proferida na última segunda-feira (21).

Fato 1

Segundo os autos, era noite do dia 30 de agosto de 2017 quando Marcus compareceu nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Sinop, oferecendo seus trabalhos à E.F., detido por contravenção penal de direção perigosa e desobediência.

Após duas horas preso, Marcos passou a negociar com E.F. afirmando a ele que sua situação era grave e que iria ser conduzido ao presídio ainda naquele dia pelos delitos referidos.

Assim, o defensor lhe ofereceu seus serviços por R$ 3 mil, contudo, a vítima afirmou que não teria o valor, oferecendo sua moto como forma de garantir o pagamento. De cor prata, a Honda Hornet à época dos fatos valia R$ 20 mil, muito mais do que foi pedido por Marcos.

“Que após assinar o contrato de prestação de serviços advocatícios, o advogado Marcos levou o declarante para sua casa; que o declarante não leu completamente o contrato de prestação de serviços advocatícios, nem foi lhe fornecido pelo advogado cópia do contrato: que no dia seguinte (31/08/2017) o advogado foi até seu trabalho busca-lo para reconhecer firma do contrato e do recibo da motocicleta; que o declarante leu nesta ocasião o contrato que o advogado Marcos tinha lhe entregue para assinar e ao ver que ele tinha cobrado por sua defesa o valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais) ou a entrega de sua motocicleta”, diz trecho da sentença.

Ainda conforme o documento, para convencer a vítima e justificar o valor cobrado, Marcos alegou que parte do pagamento seria repassado aos policiais do plantão para que eles pudessem adiantar e facilitar a soltura do detido.

“Após ser liberado, o denunciado dirigiu-se com E.F. até seu escritório profissional para assinarem o contrato de prestação de serviços. No trajeto, o imputado Marcos Vinicius disse a E.F. que precisava se apressar, uma vez que teria que ir a um churrasco que ele pagou a um Delegado de Polícia Civil, que o ajudava em procedimentos que atuava”, diz trecho da ação.

Fato 2

Seguindo o mesmo modo de agir, Marcos teria abordado, também nas dependências da Delegacia de Polícia Civil, a vítima L.C.C., detida sob acusação de embriaguez ao volante.

Era por volta das 22h do dia 10 de novembro de 2017 quando o defensor chegou ao local e abordou L.C.C. afirmando que sua situação era muito grave e, caso não o contratasse, seria preso na penitenciária local.

Na ocasião, teria cobrado R$ 10 mil da vítima a título de honorários, dois mil sobre fiança e mais um valor como “gorjeta” a ser destinada aos policiais de plantão, cujo suposto objetivo era o mesmo do primeiro fato: receber “adiantamentos” nos casos em que procedia.

L.C.C. recusou a proposta, no entanto, mesmo sem sua autorização, Marcos teria entrado em contato com sua esposa lhe dizendo que a situação do seu marido era grave e que ele precisaria contratar sua defesa sob pena de ser encaminhado preso à Penitenciária Ferrugem. Foi cobrado, então, R$ 7 mil tendo sido adiantado R$ 2 mil.

Fato 3

Nesta ocasião, teriam sido duas vítimas do defensor. Conforme inquérito policial, era por volta das 23h do dia 18 de março de 2018 quando ele chegou à delegacia e abordou A.A. e R.S.M.

A.A. foi detido por entrar em luta corporal com seu cunhado, motivado por desavença familiar, sendo conduzido pela Polícia Militar à delegacia de Polícia Civil (PJC), onde ficou detido.

Naquele dia, Marcos foi à PJC para falar com outros detidos e A.A., momento que lhe ofereceu ajuda para ligar para seus familiares, tendo obtido o contato da esposa, R.S.M.

Mesmo sabendo que a desavença familiar que resultou em luta corporal não levaria à prisão, “ardilosamente a induziu ao erro afirmando que a situação de A.A. era grave e, caso não o contratassem ele seria dirigido preso ao presídio”.

Consta ainda no inquérito que o defensor teria afirmado que, caso recusassem contrata-lo, o delegado responsável pela ocorrência não ouviria os envolvidos naquele dia, uma vez que teriam vários outros procedimentos na frente daquele. Apavorada, a esposa de A.A., então, repassou a ele um cheque de R$ 1.000,00.

Sentença

De acordo com os autos, Marcus foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por estelionato e tráfico de influência, em três casos ocorridos entre 2017 e 2018.

Ele abordava pessoas que cometeram contravenções penais ou infrações de pouco potencial ofensivo, fazendo-os acreditar que se tratava de crimes graves e que, nesse sentido, precisariam de seus serviços advocatícios.

Consta na denúncia ainda que Marcus, supostamente, oferecia vantagens em forma de suborno à policiais civis como forma de “adiantar” e “agilizar” a liberação dos clientes por ele defendidos.

O juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop, então, se convenceu, com base no conjunto probatório acostado nos autos, de que o advogado, no exercício da profissão, se aproveitou de casos simples e induziu os presos provisórios a contratação de seus serviços mediante a percepção errada de que seria imprescindível que ele fosse contratado, para evitar o encaminhamento dos detidos à cadeia.  

“Por sua vez, o acusado não produziu provas suficientes para rebater os demais elementos constantes pelo arcabouço probatório, os quais denotam a prática dos crimes tipificados nos arts. 171 e 332 do Código Penal. Na terceira fase, conforme já fundamento no tópico correspondente, restou comprovado que o acusado insinuou a necessidade de repasse de parte da vantagem ilícita obtida a servidor público da Delegacia de Polícia Civil de Sinop, razão pela qual, com fundamento no art. 332, parágrafo único, do CP, exaspero em 1/3 (um terço) as penas privativas de liberdade e pecuniária acima fixadas, perfazendo”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele foi sentenciado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, tendo o direito de recorrer em liberdade. O magistrado ainda comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil de Sinop e Mato Grosso para conhecimento e providências necessárias.

 
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