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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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CONTRATO IRREGULAR DE R$ 25 MI

TJ revoga cautelares de médico ex-adjunto da Saúde de Cuiabá detido em Operação da Civil

Foto: Reprodução

TJ  revoga cautelares de médico ex-adjunto da Saúde de Cuiabá detido em Operação da Civil
Magistrados do Tribunal de Justiça acordaram em revogar as cautelares de recolhimento noturno e retirar a tornozeleira eletrônica do médico e ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, Luiz Gustavo Raboni Palma, que é alvo de ação da Operação Overpay acusado dos crimes de peculato, associação criminosa, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo e falsidade ideológica. Sob relatoria do desembargador Rui Ramos, os membros da Segunda Câmara Criminal concederam a ordem de habeas corpus impetrada pela defesa de Palma, em acórdão proferido nesta quarta-feira (11). 


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Além do ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá outras pessoas estão sendo investigadas no bojo da OverPay, e igualmente sofreram medidas cautelares. Na manhã do dia 17 de julho deste ano, Luiz Gustavo Raboni Palma chegou a preso, durante a operação, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), que apura fraudes e corrupção na Saúde de Cuiabá. Ele foi detido em seu apartamento, em Várzea Grande.

A decisão que autorizou a deflagração da Operação, que apura desvios da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, revelou que a empresa LG Med Serviços e Diagnósticos Ltda, que tem como proprietário o médico Luiz Gustavo Raboni Palma, fechou com contrato de R$ 25,9 milhões com a Prefeitura. 

Além disso, o magistrado afastou das funções o ex-secretário municipal de saúde, Guilherme Salomão dos Santos e os gestores de contratos da Pasta, Wille Marcio Nascimento Calazans e Flávia Guimarães Dias Duarte, bem como suspendeu estes nomes de eventuais futuras nomeações. Ele também determinou o sequestro judicial de bens imóveis e indisponibilidade de bens em posse dos envolvidos no valor de R$ 241.017,51.
 
Elementos colhidos durante as investigações demonstraram que o Contrato nº 492/2022/PMC, firmado em decorrência do Chamamento Público e Processo Administrativo, foi celebrado entre a empresa credenciada Luiz Gustavo Raboni Palma ME (LG Diagnósticos) e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com vigência de doze meses, no valor total de R$ 25.923.600,00.

Segundo a decisão de João Bosco, o contrato foi para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços médicos plantonistas diurno e noturno para suprir as necessidades das Upas Morada do Ouro, Pascoal Ramos e Leste e Oeste. No entanto, o Contrato, consistia na prestação de serviços somente para as unidades da Morada do Ouro e Pascoal Ramos.

Além disso, outras irregularidades foram constatadas, como série de alterações do endereço da empresa assim como que nos endereços cadastrados, a citada pessoa jurídica não possui sequer uma sede física instalada.

Foram analisados os processos de pagamentos referente aos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023 realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá à empresa contratada para prestação de serviços médicos na Capital.

Há indícios de que os pagamentos indevidos foram autorizados pelo secretário de Saúde, secretário Adjunto e gestores de contrato da época que, mesmos sabedores das irregularidades, autorizaram os pagamentos de forma integral.

No habeas corpus, a defesa do médico, representada pelos advogados criminalistas Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correia, sustentou a inadequação e desnecessidade do recolhimento noturno e do monitoramento eletrônico, apresentando diversos precedentes favoráveis do próprio TJMT.                       

Ao conceder a ordem o relator destacou que “com efeito, os delitos que, em tese, perpetrado pelo paciente [integrar em associação criminosa (art. 288 do CP), com indicativos de peculato, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H do CP) e falsidade ideológica (art. 299 do CP], não possuem relação direta ou indireta com as circunstâncias fáticas que exigem tais restrições, e, além disso, não impedem contatos não físicos com outros investigados ou acusados na respectiva “persecutio” de modo que, perdem-se na irrazoabilidade”. 

O voto de Rui Ramos foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Câmara Criminal, que proferiram acórdão nesta quarta-feira revogando as medidas
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