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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ALVO DE OPERAÇÃO

Juiz mantém ação e marca audiência contra empresário por sonegar R$ 67 milhões

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação e marca audiência contra empresário por sonegar R$ 67 milhões
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra,  da 7ª Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve ação que resultou no sequestro de bens no valor de R$ 67,5 milhões do empresário Claudinei Teixeira Diniz para garantir o ressarcimento ao erário por sonegação fiscal. O magistrado rejeitou as preliminares sustentadas pela defesa do empresário e, sem vislumbrar os requisitos de sua absolvição sumária, agendou audiência de instrução e julgamento para novembro. 


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Em 2015, Claudinei Teixeira Diniz chegou a ser conduzido coercitivamente pela "Operação Ventríloquo", que investigada uma fraude que desviou R$ 9,6 milhões dos cofres públicos, supostamente liderado pelo ex-deputado José Geraldo Riva. A ordem de sequestro dos bens atendeu um pedido formal feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve como base levantamento realizado pela força-tarefa do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

O bloqueio de bens vem no bojo da decisão, proferida pela magistrada em 20 de março de 2014, que condenou o empresário a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária por 2882 vezes em continuidade delitiva. 

Segundo a Promotoria de Justiça, vários imóveis de Claudinei estavam em nome de familiares que não possuíam capacidade econômica para adquiri-los.

Além dos imóveis, a justiça também deferiu o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de empresas vinculadas a Claudinei Diniz. São elas: Miramed Comércio e Representações Ltda, Mirafarma Distribuídora Farmacêutica Ltda, E.V.B Diniz ME (Estacionalmento Paiaguás) e J.S Diniz ME.

Conforme o MPE, o empresário tentou manter o alto padrão de vida sem ressarcir o dano causado por ele ao erário pela prática de sonegação fiscal. De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, o dano total foi de R$ 67.579.305,23. 

Claudinei "na condição de proprietário e administrador da empresa Miramed Comércio e Representações Ltda. auxiliado por agentes não identificados, no período de 01/05/1999 a 31/05/2003, desviou e omitiu do lançamento de ofício do ICMS/garantido 2.882 notas fiscais de compras interestaduais, as quais, respectivamente, foram omitidas dos registros de entrada, de saída e de apuração do ICMS da empresa, acarretando a supressão do recolhimento de ICMS devido e acessórios, correspondente ao valor de R$ 14.072.052,24", consta da acusação, formulada em 2014.

“O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres públicos ocasionada pela sonegação de ICMS, conduta pela qual foi condenado na ação penal, [...] fez com que a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, observou a promotora de Justiça.

Em 2020, o MPE ofereceu nova denúncia contra o empresário por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, por 705 vezes, acatada em 2021 pelo juiz da sétima vara. Irresignado a defesa requereu, em sede de resposta de acusação,  ausência de justa causa em razão da nulidade do procedimento administrativo que constitui o débito tributário.

Afirmou a inexistência de provas sobre à ausência de registro que ensejou a autuação, a ocorrência de decadência do direito de constituir o crédito tributário, a omissão de fundamento legal aplicável à correção monetária e aos juros no procedimento administrativo e na apreciação das teses de inconstitucionalidade, excesso no valor dos débitos tributários e na multa imposta.

Examinando os argumentos da defesa, o magistrado anotou que alegada nulidade ainda não foi solucionada nas esferas cível ou administrativa o que, portanto, depende do julgamento do caso no âmbito administrativo com eventual constituição válida do crédito tributário. “Logo, eventual dúvida acerca da constituição do crédito, deverá ser apreciada pelas esferas competentes e, posteriormente, em caso de procedência, seus efeitos poderão ser analisados no âmbito penal”, anotou o juiz.

O magistrado também não vislumbrou hipóteses que poderiam autorizar a absolvição sumária do empresário da denúncia imputada e, com isso, agendou audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de novembro, às 14h.
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