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Quinta-feira, 13 de junho de 2024

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OPERAÇÃO GRÃOS DE AREIA

Líder de grupo que causou prejuízo de R$22 milhões com adulteração de cargas de soja têm prisão e fiança mantidas pelo STJ

Foto: Reprodução

Líder de grupo que causou prejuízo de R$22 milhões com adulteração de cargas de soja têm prisão e fiança mantidas pelo STJ
Foragido e com mandado de prisão em aberto, Cleber Alves da Rocha teve habeas corpus negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nesta quarta-feira (15). Sua defesa pretendia reduzir fiança de R$ 50 mil imposta pelo Tribunal de Justiça, bem como revogar o decreto da detenção.


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Foragido, Cleber chegou a ser preso, mas depois foi liberado por ordem do TJMT, que arbitrou fiança inicial em R$100 mil e, posteriormente, reduziu pela metade. Ele foi alvo da Operação Grãos de Areia, acusado de liderar esquema que adulterava cargas roubadas da empresa Rumo, causando prejuízo estimado de R$22 milhões.

Segundo as investigações, Cleber, vulto “Motora da Bahia” possui relevante papel na organização criminosa investigada, vez que fornecia os caminhões (cavalos tratores e carretas) utilizados nos crimes, além de também arregimentarem outros caminhoneiros para participarem das fraudes, realizando o transporte das cargas adulteradas até o terminal da empresa Rumo.

Lembrou a investigação que Motora da Bahia afirmou, em conversa com outro corréu, que já realizou esse tipo de fraude na Bahia, e explicou a melhor forma de enganar os galpões que recebiam os insumos agrícolas adulterados.

Ao STJ, sua defesa apelou contra a fiança imposta pelo TJ alegando que ele não teria condições de pagá-la, pois sua fonte de renda, que seriam dois caminhões, foi apreendida. Com isso, alegou ser pobre e pediu a concessão de liberdade com isenção de fiança.

Examinando o pedido, o ministro Sebastião anexou na sua decisão o acórdão do Tribunal de Justiça, o qual destacou que Cleber não comprovou seu estado de pobreza. Isso porque, Motora da Bahia era o responsável por fornecer cavalos tratores aos seus comparsas (demais membros da organização criminosa), bens que de altíssimo valor, fazendo "cair por terra" a alegação de que é pobre nos termos da Lei.

Então, por não verificar ilegalidade na ordem do Tribunal de Justiça, além de constatar que Cleber está foragido da Justiça, o ministro negou o pedido liminar contido no habeas corpus e solicitou informações da instância inferior sobre a situação processual do réu.
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