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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Justiça mantém na PCE suspeito de compor organização criminosa para roubo e receptação de cargas

Justiça mantém na PCE suspeito de compor organização criminosa para roubo e receptação de cargas
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu  pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar formulado por Paulo Roberto Nunes de Souza, vulgo Dick, alvo de processo proveniente da Operação Captivare, contra uma organização criminosa envolvida em roubo e receptação de cargas, entre outros delitos. 


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Sustentou a defesa que Paulo Roberto é portador de hipertensão arterial e sofreu uma lesão em seu tendão de Aquiles em razão de uma queda. Alegou que o Estado – de modo específico, a Penitenciária Central do Estado, onde Paulo está recolhido – não tem atendido o réu de forma satisfatória, colocando em risco, assim, sua saúde.
 
Argumentou ainda que a urgência dos tratamentos e a impossibilidade de se realizar uma recuperação íntegra intramuros tornariam imprescindível a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
 
Em sua decisão, Jean Garcia explica que a equipe de médicos e nutricionistas da Penitenciária Central do Estado informou que Dick se encontra em bom estado nutricional, com observação de prescrição de dieta hipossódica.
 
Ainda, que foram realizados exames diversos, com a solicitação de uma ressonância magnética para aferir o estado do ferimento no tornozelo do réu, sendo ministrada medicação para a hipertensão arterial.
 
“Logo, verifica-se que referido parecer médico não trouxe a lume a debilidade extrema a que se refere o art. 318, II do Código de Processo Penal; ao contrário, não consta do laudo médico fornecido pela Penitenciária menção a riscos graves, de sequela ou afins que pudessem vir a acometer o acusado na eventualidade de este ser cuidado intramuros”, salientou o juiz.
 
“Desta feita, não se visualiza – ao menos não com base na documentação anexa aos autos – a impossibilidade de tratar das enfermidades do Requerente dentro do próprio estabelecimento prisional, não sendo possível presumir, à míngua de maiores elementos de prova, a imprescindibilidade da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, finalizou o magistrado ao indeferir a liminar.
 
Operação
 
A Gerência de Combate ao Organizado (GCCO) identificou cinco roubos majorados de carretas com cargas de soja, praticados pelo mesmo grupo, no primeiro semestre de 2022.

Os criminosos aproveitavam um momento em que o motorista de caminhão trafegava em baixa velocidade, muitas vezes devido a quebra-molas ou radares eletrônicos, e subiam no veículo sem que a vítima percebesse e em determinado local, rompiam a “mão de amigo” da carreta forçando, assim, a parada do veículo. Em seguida, armados, os criminosos anunciavam o roubo e mantinham o motorista em cativeiro enquanto outra parte do grupo levava o caminhão e a carga para receptadores.

Além dos veículos e das cargas, o bando roubava outros pertences dos motoristas e, em alguns casos, realizaram transferências bancárias via PIX utilizando o celular da própria vítima. 


 
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