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Domingo, 16 de junho de 2024

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Piloto e Madruga são condenados por homicídio de integrante de facção rival; penas somam 40 anos

Foto: Reprodução

Piloto e Madruga são condenados por homicídio de integrante de facção rival; penas somam 40 anos
Alex da Cruz Gomes, conhecido como “Piloto”, e Paulo Gabriel Gomes Ferreira, chamado de “Madruga Neguim”, foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá) pelos crimes de homicídio qualificado, integrar organização criminosa, tortura, cárcere privado, tráfico de drogas e ocultação de cadáver. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público na sessão de julgamento realizada em 21 de maio (terça-feira).


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A pena definitiva de Alex foi fixada em 17 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão e 316 dias-multa, bem como 15 dias de detenção. Já a de Paulo Gabriel foi arbitrada em 24 anos e seis meses de reclusão e 520 dias-multa. Os dois condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.

A dupla e outros dois homens foram denunciados pelo homicídio qualificado de Wilson Gonçalves de Oliveira (mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e visando assegurar vantagem de outro crime), praticado em abril de 2022. O processo foi desmembrado e os outros envolvidos, Jorge Henrique dos Santos da Silva e Diogo Ragiotti Lopes de Holanda, julgados e condenados pelo Tribunal do Júri em julho do ano passado.

Conforme a denúncia do MPE, os quatro são membros de uma organização criminosa e tinham como missão inicial torturar a vítima para obter informações acerca do tráfico de drogas na região. Após torturarem Wilson e manterem em cárcere privado outras três vítimas, um “superior hierárquico” da facção determinou a execução.

Alex, Paulo Gabriel e Jorge Henrique foram responsáveis por levar Wilson até o local do crime, enquanto Diogo ficou vigiando as outras vítimas mantidas em cárcere privado. Jorge efetuou os disparos auxiliado pelos comparsas. “O recurso que dificultou a defesa da vítima deu-se em razão de ter sido levada até o local já amarrada, bem como, pelo fato de os denunciados estarem em número maior de agentes. O crime foi praticado para assegurar a vantagem no tráfico de drogas”, narrou a denúncia.
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