Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Criminal

alvo da Jumbo

Ministro cita possível 'supressão de instância' e mantém prisão contra acusado de lavar dinheiro em postos

Foto: Reprodução

Ministro cita possível 'supressão de instância' e mantém prisão contra acusado de lavar dinheiro em postos
O ministro Antonio Saldanha Palheiros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de Thiago Gomes de Souza, alvo da Operação Jumbo, que busca revogar prisão preventiva. Decisão foi publicada no Diário do STJ desta segunda-feira (27).


Leia também 
Para fugir de indenização, fazendeira e médico que mataram dois em Peixoto querem vender fazenda de 595 ha por R$5 milhões

 
De acordo com o processo da Operação Jumbo, organização criminosa utilizava empresas constituídas em nome de laranjas, notadamente postos de gasolina, para lavar dinheiro do tráfico.
 
Segundo os autos, o paciente é acusado de ter cometido os crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
 
A defesa, patrocinada pelo advogado Ricardo Spinelli, argumentou sobre um fato novo. O juízo de origem, nos autos da ação penal, reconheceu a incompetência absoluta para processar e julgar o caso.
 
Assim, advogado defende que a consequência do reconhecimento da incompetência absoluta deve ser a declaração da nulidade do processo, com a revogação da prisão preventiva e das demais medidas assecuratórias (quebras de sigilo, busca e apreensão, sequestro).
 
Em sua decisão, ministro salientou que o fato novo trazido não foi submetido ao crivo do tribunal de origem, “o que, salvo melhor juízo, impede esta Corte de se debruçar sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância”.
 
Ainda segundo o magistrado, “ao que parece, há justificativa suficiente para a prisão cautelar do requerente, pois, ao manter a custódia, pontuou o juiz ‘que os fatos imputados ao Paciente demonstram, em tese, que é o líder da organização criminosa, voltada à prática dos crimes de Tráfico de Drogas e Lavagem de Dinheiros e que possui vinculação com a facção criminosa denominada Comando Vermelho’”.
 
“À vista do exposto, indefiro o pedido”, decidiu Antonio Saldanha Palheiros.
 
Conforme consultado pelo Olhar Jurídico, a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, local em que o processo originário é examinado, ainda está pendente de julgamento de um embargos de declaração com efeitos infringentes. O embargos requer a liberdade de Thiago.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet