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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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EX-BICHEIRO

MP recorre da decisão que livrou Arcanjo do Tribunal do Júri pelo homicídio de três adolescentes

Foto: TJMT

MP recorre da decisão que livrou Arcanjo do Tribunal do Júri pelo homicídio de três adolescentes
O Ministério Público está apelando contra a decisão que reconheceu a prescrição e, com isso, extinguiu a pretensão punitiva do Estado contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o ‘Comendador’, em ação que ele responde por três homicídios cometidos contra três jovens.  O argumento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande é que prescrição não cabe em crimes contra a vida.


Leia mais: Assassinato de adolescentes: crime prescreve após 23 anos e ex-bicheiro João Arcanjo se livra da Justiça

No começo de abril deste ano, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, decidiu mandar Arcanjo ao Tribunal do Júri, marcado inicialmente para o dia 17 de setembro de 2024, às 9h. No entanto, o próprio magistrado reviu a ordem e reconheceu a prescrição, uma vez que o ‘Comendador’ tem 72 anos.

No recurso, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais destacou que os fatos ocorreram em 15 de maio de 2001, a denúncia foi recebida em 03 de março de 2005 e a pronúncia proferida em 16 de abril de 2007.

Em 25 de setembro de 2013 houve a decisão confirmatória da pronúncia no Tribunal de Justiça e em 20 de setembro de 2019 outra decisão confirmatória da pronúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pontuou César Danilo, então, que apesar dos 72 anos de Arcanjo, a prescrição somente ocorreria daqui 5 anos e três meses, uma vez que ele responde por três homicídios.

Segundo ele, o argumento de que as decisões dos Tribunais Superiores não se enquadrariam naquilo que prevê o Código Penal, ao dispor que o curso da prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia, é infundado e incabível. O promotor de Justiça esclarece que decisão neste sentido foi proferida em habeas corpus no Estado de São Paulo, dadas as particularidades daquele caso concreto, e que a decisão de pronúncia sequer tinha sido objeto de recurso especial.

O caso 

Segundo o Ministério Público, Arcanjo determinou ao Sargento Jesus, já falecido, que providenciasse as execuções de três jovens, contratando os serviços por R$ 15 mil. O ex-sargento passou a responsabilidade para os ex-PMs e pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho. 

Três adolescentes foram vítimas da execução: Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes. Eles foram assassinados a tiros em área de matagal próxima do bairro São Mateus, em Várzea Grande, por terem, supostamente, roubado R$ 500 de uma das bancas de Arcanjo, situada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

Diante da notícia da subtração, narrou o Ministério Público que Arcanjo determinou ao Sargento Jesus, já falecido, que providenciasse as execuções, contratando os serviços por R$ 15 mil. O pagamento, contudo, não foi completamente efetivado porque uma das vítimas não teria participado do roubo.

O ex-sargento, então, passou a responsabilidade para os ex-policiais militares e pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho. No dia do crime, ambos foram até a banca de jogo assaltada para identificação dos adolescentes.

Identificados, os jovens foram colocados dentro de um carro Fiat Uno, prata, propriedade de Hércules e, nas proximidades da ponte Mário Andreazza, os executores receberam mais um algoz, João Leite, que entrou no veículo e seguiu até a região onde ocorreu os assassinatos.

As vítimas foram executadas a tiros pelos três acusados que, ainda, cavaram uma cova rasa onde enterraram as vítimas com objetivo de ocultar os seus cadáveres.

Hércules foi condenado, em 2006, a 43 anos pelo triplo homicídio, Célio a 30 anos pelas mortes de Leandro e Celso, sendo absolvido pela execução do terceiro, Mauro. João Leite foi absolvido.
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