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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ORDEM DE ZANIN

Condenado a 18 anos por integrar grupo que roubou cargas de soja em MT, empresário é mantido preso na PCE

Foto: Reprodução

Condenado a 18 anos por integrar grupo que roubou cargas de soja em MT, empresário é mantido preso na PCE
Condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, por integrar grupo que furtou milhares de reais em cargas de soja em Mato Grosso, o empresário Vilson Mosquem da Silva foi mantido preso por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta terça-feira (28). Ele está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).


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Em outubro de 2023, Mosquem foi condenado pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, a 18 anos, sete meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem o direito de recorrer em liberdade pelo crime de roubo majorado.

Ele foi alvo da Polícia Civil por roubo de cargas e grãos no bojo da Operação Ceres. As provas colhidas nas investigações apontaram que ele teve participação efetiva nos crimes de roubo majorado, falsificação e utilização de documento falso.

Durante toda a investigação, restou demonstrado que o Vilson tratava diretamente com outro réu e tratou com “Alemão” sobre o roubo de soja na fazenda Alabama, bem como, falsificou as notas fiscais da carga de soja roubada para que pudessem ser transportadas.

Detido na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde maio de 2023, Vilson ajuizou habeas corpus no STF pedindo autorização para recorrer da condenação em liberdade, e que sua prisão preventiva fosse revogada.
No entanto, o ministro anotou que o decreto prisional contra Vilson foi devidamente fundamentado diante da gravidade dos crimes que cometeu.

“Pois foi apontado que a Fazenda Alabama, no dia 20 de maio de 2022, foi assaltada por, pelo menos, dez indivíduos na posse de armas de fogo, sendo que, desta empreitada criminosa, foram roubadas cargas de soja, ocasionando um prejuízo financeiro considerável”, anotou Zanin na decisão.

Além disso, lembrou que há o risco de Mosquem cometer reiteração delitiva, pois ele responde a outro procedimento criminal, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pelos mesmos crimes os quais foi condenado: organização criminosa, roubo majorado receptação qualificada e falsidade ideológica via emissão de notas frias.
 
“Dessa forma, entendo que a custódia cautelar encontra-se devidamente lastreada em um dos requisitos autorizadores descritos no art. 312 do Código Processual Penal, qual seja, para garantir a ordem pública, não sendo adequado, por conseguinte, fixar outras cautelares alternativas previstas no art. 319 do mesmo Diploma Processual. Posto isso, denego a ordem de habeas corpus”, decidiu Zanin.
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