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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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fazia 'ponte'

Juíza compartilha dados com a PF para apuração sobre policial que seria 'contato' de delegado do 'gabinete do crime'

Foto: Reprodução

Geordan Antunes Fontenelle

Geordan Antunes Fontenelle

A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, deferiu no dia quatro de junho o compartilhamento de provas da Operação Diaphthora solicitado pela Polícia Federal. A operação revelou suposto esquema de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa supostamente liderados pelo delegado da Polícia Civil, Geordan Antunes Fontenelle.


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Operação revelou que Geordan alegava possuir “contato” na Polícia Federal de Sinop, o qual poderia fazer “ponte” com ele para futuras operações, com o provável objetivo de favorecer garimpeiro aliados.
 
Assim, a corregedoria da Polícia Federal solicitou o compartilhamento de informações por parte da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, “na hipótese de existência de condutas imputadas ao policial federal que possam eventualmente caracterizar transgressões disciplinares ou crimes propriamente ditos, para que possam ser adotadas pela Polícia Federal as respectivas providências disciplinares e de polícia judiciária pertinentes”.
 
“Sem maiores delongas, DEFIRO o pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Polícia Federal. Atente-se a secretaria que a resposta com as informações deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: cor.srmt@pf.gov.br”, deicidiu a magistrada.
 
Operação
 
A Operação Diaphthora investigou esquema criminoso liderado pelo delegado no município de Peixoto de Azevedo. 

As investigações iniciaram após denúncias recebidas no Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, que apontavam o envolvimento de policiais civis, advogado e garimpeiros da região de Peixoto de Azevedo em situações como a solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial, caracterizando a formação e uma associação criminosa no município.

Entre os crimes praticados pela associação criminosa, foi demonstrado no inquérito que o delegado e um investigador solicitavam o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial. 

Todos os esquemas e acertos levam à conclusão de que existia um verdadeiro “gabinete do crime”.
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