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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Promotora cita colaboração 'evasiva e reticente' para pedir manutenção de condenação a Silval Barbosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Promotora cita colaboração 'evasiva e reticente' para pedir manutenção de condenação a Silval Barbosa
Promotora de Justiça Daniela Berigo Büttner, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), apresentou manifestação requerendo manutenção de sentença em face do ex-governador Silval Barbosa e mais duas pessoas. Ação é proveniente da Operação Sodoma. Manifestação é do dia 11 de junho. Segundo o documento, Silval não colaborou de forma satisfatória.


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Segundo os autos, organização criminosa, liderada pelo ex-governador, concedia a fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), mediante o pagamento de propina, com posterior lavagem do dinheiro.
 
Apelam contra sentença: Francisco Gomes Andrade Lima Filho, condenado a 15 anos de reclusão; Silval Barbosa, condenado a 13 anos, sete meses e 20 dias e reclusão, a serem cumpridos em regime “diferenciado”, considerando acordo de colaboração premiada; ainda, Silvio Cézar Corrêa Araújo, condenado a cinco anos e dois meses de reclusão, também a serem cumpridos em regime “diferenciado”, considerando acordo de colaboração.
 
Francisco Gomes, o Chico Lima, maneja o recurso para que seja reformada a sentença sob a alegação, em suma, de que não haveria provas suficientes para sua condenação pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sustenta que a denúncia se baseia em delações premiadas que foram anuladas ou retratadas, e que as demais provas seriam insuficientes para demonstrar a sua participação nos crimes imputados.
 
Já os apelantes Silval e Silvio pleiteiam a reforma da sentença para que lhes sejam concedidas as reduções de dois terços para cada delito, no quantum de pena definitiva, conforme previsto no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre eles e a Procuradoria-Geral da República, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal.
 
Conforme a manifestação do Ministério Público, as provas revelaram que Chico Lima se associou de forma consciente e voluntária ao grupo criminoso. “Coube ao apelante Francisco Lima, representando os interesses da organização criminosa, providenciar a lavagem dos seis cheques pré-datados”, diz trecho do documento.
 
“A defesa tenta minimizar a participação do apelante nos crimes, alegando que ele não teria agido sozinho e que seu enriquecimento foi limitado. No entanto, a sentença recorrida demonstra que o Francisco Lima exercia papel de liderança na organização criminosa, tomando decisões e coordenando ações que resultaram em vultosos prejuízos ao erário”, prossegue o MPE.
 
Sobre Silval e Silvio, o órgão explica que, em que pese a existência de acordos de colaboração premiada, a aplicação da redução da pena não é automática e incondicional, dependendo do cumprimento de requisitos legais e da avaliação judicial acerca da efetividade da colaboração prestada
 
Ainda conforme o MPE, a magistrada sentenciante verificou que o apelante Silval Barbosa, em seu interrogatório judicial, adotou postura evasiva e reticente, não demonstrando o mesmo grau de colaboração que apresentara em sede extrajudicial.
 
“Portanto, a decisão do Juízo a quo não violou qualquer direito dos réus, estando devidamente fundamentada nas provas dos autos e na análise da colaboração de cada um, razão pela qual deve ser mantida por este Egrégio Tribunal”, finaliza a promotora.
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