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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Impetus Tijucal II

Ministro mantém prisão de 'Tim Maia', suposto faccionado alvo de operação contra o tráfico

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de 'Tim Maia', suposto faccionado alvo de operação contra o tráfico
O ministro Jesuíno Rissato, convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso em habeas corpus em nome de Marcelo Augusto Moraes Gaspar, vulgo Tim Maia, suposto integrante de facção criminosa. Decisão consta no Diário do STJ que circula nesta quinta-feira (20).


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Consta dos autos que Tim Maia encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, no bojo da Operação Impetus Tijucal II.
 
Sustentou que sofre constrangimento ilegal, tendo em vista o excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que está preso preventivamente desde 13 de janeiro de 2023, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento.
 
Argumentou ainda que a complexidade da causa, que envolve 24 denunciados por diversos crimes, não pode servir de justificativa para a demora injustificada na formação da culpa. Apontou que o recorrente faz jus à revogação da prisão preventiva, por ausência de reavaliação da necessidade da medida cautelar no prazo de 90 dias. Por fim, buscou demonstrar que a manutenção da prisão cautelar representa antecipação de pena.
 
Em sua decisão, ministro explicou que eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador. “Considerando-se que os autos não permaneceram parados, o prazo processual encontra-se razoavelmente compatível com as particularidades da causa, não havendo falar, por ora, em letargia estatal ou ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida”.
 
Ainda conforme Jesuíno, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
 
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, decidiu.
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