O juiz João Filho de Almeida Portela condenou o casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana há 28 anos, cada um, em regime inicial fechado, por lavarem mais de R$ 30 milhões entre 2013 e 2020, através do Escritório de Contabilidade Tributare. Laranja do casal e pai de Dalvane, David José Santana também foi condenado. Sentença é desta segunda-feira (24).
Leia mais:
Juiz nega destruir informações contidas no celular de Zampieri, mas devolve aparelho a esposa do advogado
Proprietários do Escritório Tributare, o casal é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de liderar organização criminosa especializada na prática de falsificações e fraudes tributárias nos segmentos madeireiro e de transportes, resultando na imposição de prejuízo, na época da denúncia, superior aos R$ 15 milhões para os cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
O magistrado da 7ª Vara Criminal, então, condenou Isaques e Dalvane a 28 anos, em regime fechado, concedendo-lhes o direito de recorrerem da sentença em liberdade. David foi condenado a 9 anos, em regime semiaberto.
Não bastasse o prejuízo milionário que ambos causaram, a investigação ainda elucidou que Dalvane e Isaques ocultaram os bens que adquiriram com os lucros da organização criminosa que lideravam, registrando-os em nome de David José Santana e Maria Lúcia Santana, pais de Dalvane.
O intuito deles seria, conforme colocado na acusação, blindar o patrimônio que conquistaram ilicitamente, atuando todos os denunciados com unidade de desígnios quanto ao propósito de ocultar a verdadeira propriedade dos imóveis em referência.
Segundo o MP, ambos tiveram a prisão preventiva decretada pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, especializada na condução de processos que envolvem a prática do crime de organização criminosa, no momento em que a denúncia criminal foi recebida, em agosto de 2020. Contudo, eles conseguiram concessão para responderem ao processo em liberdade.
O casal é acusado de liderar organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais, valendo-se principalmente de empresas registradas em nome de pessoas interpostas para fins de sonegação de tributos, geralmente nos segmentos de madeira e de transportes.
Os elementos colhidos no Procedimento Investigatório Criminal conduzido pelo Ministério Público demonstraram que eles usavam o Escritório Tributare para a prática de fraudes, resultando em dano milionário para os cofres públicos.