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Sábado, 29 de junho de 2024

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acusado não responde

Defensoria é nomeada para representar ex-membro acusado de desviar R$ 285 mil do órgão em viagens simuladas

Foto: Reprodução

Defensoria é nomeada para representar ex-membro acusado de desviar R$ 285 mil do órgão em viagens simuladas
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Defensoria Pública de Mato Grosso apresente alegações finais em nome de André Luiz Prieto, acusado em processo por peculato. Prieto, que já foi o chefe da Defensoria, está atrasando a apresentação de suas alegações finais sobre supostos desvios no órgão.


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Consta da denúncia que os réus André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, no ano de 2011, desviaram em proveito próprio a importância de R$ 285 mil dos cofres da Defensoria.
 
Segundo Ministério Público, a materialidade e autoria dos crimes encontram-se devidamente demonstradas pelo contrato n. 004/2011, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA.
 
Ainda segundo o MPE, os acusados inflacionavam o número de horas voadas em cada viagem aérea realizada pela Defensoria Pública do Estado. Ainda, simulavam a realização de fretamento aéreo, sem que tivesse sido realizada a viagem correspondente.

No dia 25 de junho, o juiz Jean Garcia salientou que o Ministério Público apresentou suas derradeiras alegações, tendo decorrido o prazo dos réus Andre Luiz Prieto, que atua em causa própria, e Luciomar Araújo Bastos.
 
Quanto ao réu Luciomar, decorrido o prazo para a defesa técnica apresentar suas alegações finais, magistrado nomeou a Defensoria Pública para oferecimento da peça defensiva.
 
Jean Garcia também avaliou a necessidade em relação a Prieto. "Da mesma forma, levando-se em consideração que o réu Andre Luiz Prieto atua em causa própria e, regularmente intimado, deixou decorrer in albis o prazo para apresentar seus memoriais finais, impõe-se a atuação da Defensoria Pública para oferecimento das derradeiras alegações”, decidiu.
 
"Destarte, dê-se vista à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para apresentação das alegações finais dos réus Luciomar Araújo Bastos e Andre Luiz Prieto, no prazo legal", finalizou.
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