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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Tribunal do Júri

STF mantém julgamento de dentista acusado de matar esposo de sua amante em MT

STF mantém julgamento de dentista acusado de matar esposo de sua amante em MT
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para suspender o julgamento, pelo Tribunal do Júri, do dentista Geraldo Magela Caetano Ferreira, acusado de matar o companheiro da mulher apontada como sua amante em Rondonópolis. O julgamento está previsto para o próximo dia 17.


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O crime ocorreu em março de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), o dentista, que morava em Goiás, e a amante, de Rondonópolis, teriam planejado e executado a morte do companheiro dela e ocultado o cadáver. A investigação indicou que ela dizia ao dentista que era agredida pelo marido, mas, na verdade, estaria apenas inconformada com o fim do relacionamento. Após o crime, a mulher foi presa e o dentista ficou foragido por cerca de um ano até ser preso em Goiás.

Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter o julgamento por júri popular, a defesa do réu apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a suspensão do julgamento e, no mérito, o trancamento da ação penal. Um dos argumentos era o de que não haveria provas da ocorrência do homicídio e da ocultação de cadáver. Com a rejeição do pedido por decisão monocrática do STJ, o caso foi trazido ao STF, e a defesa reiterou as alegações.

Ao negar pedido de liminar, o ministro Edson Fachin não constatou ilegalidades no caso que autorizem a suspensão do Tribunal do Júri. Segundo o ministro, a decisão do STJ explicita que as instâncias de origem reconheceram a ocorrência do crime e os indícios de autoria, demonstrados por meio de laudos periciais, informações obtidas em interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e depoimento de testemunhas. Fachin ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional que só cabe quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal.
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