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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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TRF-1 não vê atos ilegais de procurador e mantém validade de ação contra Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRF-1 não vê atos ilegais de procurador e mantém validade de ação contra Emanuel Pinheiro
Desembargadora federal Daniela Maranhão, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, julgo improcedente a exceção de impedimento e de suspeição proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda. O requerimento poderia anular investigação que baseia ação penal da Operação Capistrum.


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O requerimento de Emanuel tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi enviado à Justiça Federal após discussão sobre quem seria competente para julgar o caso.
 
Domingos Sávio de Barros Arruda é quem, segundo Emanuel, teria determinado a instauração do inquérito policial que deu origem à ação penal da Operação Capistrum. A operação policial investigou organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde que teria contratado irregularmente centenas de pessoas. Investigou ainda pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”.
 
Emanuel alegou que Domingos Sávio “possui impedimento para exercer suas atividades ministeriais no que diz respeito aos fatos averiguados no caderno processual, bem como ele é suspeito para atuar em qualquer causa envolvendo o Excipiente.”
 
Em reposta, Domingos Sávio argumentou que “não atuou, não atua e não atuará na Ação Penal de origem, assim como nas Medidas Cautelares e Incidentes a ela vinculados. Aliás, basta ver que não foi o requerido quem ofereceu a Denúncia, não foi ele quem postulou as Medidas Cautelares, e, de igual modo, não contra-arrazoou nenhum recurso ofertado pelo excipiente”.
 
Ao decidir, magistrada salientou que a atuação de Domingos Sávio “se limitou a determinação de abertura do inquérito, na condição de Coordenador do Núcleo de Ações Originárias do MP/MT, sem a promoção de atos de investigação”.
 
Os atos “desqualificam a alegação de uma investigação maculada pela suspeição, tanto assim que ele não foi o promotor das medidas cautelares antecedentes e da própria denúncia oferecida”, afirmou a juíza.
 
“Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de impedimento e de suspeição. Por consequência, reconheço a validade do inquérito que deu base à ação penal”.
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