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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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SODOMA

Justiça rejeita rediscutir condenações de cinco em esquema de R$ 15 milhões na gestão Silval

Foto: Reprodução

Alan Malouf

Alan Malouf

O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou recursos de Alan Malouf, Afonso Dalberto, Arnaldo Alves de Souza Neto, Marcel de Cursi e Levi Machado de Oliveira que buscavam rediscutir sentença que gerou condenações no processo proveniente da Operação Sodoma. Decisão é de terça-feira (16).


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A Operação Sodoma combateu organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa. Processo narrou fraude de R$ 15 milhões na desapropriação do Bairro Jardim Liberdade.  
 
Alan Malouf foi condenado em dois anos e seis meses de reclusão. Defesa alegou omissão na sentença em relação ao pedido de absolvição por falta de provas, bem como em relação à colaboração premiada, requerendo perdão judicial. Magistrado, então, rejeitou alegação de falta de provas e destacou que a colaboração foi levada em consideração no momento da prolação da sentença, reduzindo a pena em 2/3.
 
Afonso Dalberto, condenado em cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, alegou a existência de omissão no pronunciamento judicial, declarando que a substituição da pena privativa de liberdade não foi analisada. “No caso em apreço, não houve a referida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo consignado na sentença ‘Incabível a substituição da pena’”, alertou o magistrado.
 
Arnaldo Alves foi condenado a 10 anos, dois meses e 10 dias de reclusão. A defesa alegou obscuridade em relação à decisão que rejeitou a preliminar de nulidade dos Acordos de Colaboração Premiada utilizados, entre eles a colaboração do ex-governador Silval Barbosa. Segundo o juiz, porém, Arnaldo busca apenas a rediscussão de matéria já decidida, questionando a fundamentação posta na sentença, “de modo que não há obscuridade e sim irresignação ao pronunciamento”.
 
Levi Machado, condenado a sete anos, 11 meses e 15 dias reclusão, alegou a existência de omissão quanto à tese de inépcia da denúncia; contradição interna da decisão quanto à narrativa do delator Filinto Muller; contradição interna quanto à participação na elaboração dos contratos; contradição quanto à “adesão subjetiva” por parte do embargante. João Filho explicou que a mera irresignação da parte não justifica a revisão da decisão.
 
Por fim, Marcel de Cursi, condenado a 14 anos e um mês de reclusão, alegou que o juízo condenou o embargante pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no entanto, não teria examinado diversas questões levantadas pela defesa. Magistrado rebateu esclarecendo que “tudo o que foi alegado se encontra inserido no édito condenatório”.
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