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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Criminal

MAIORIA NA PRIMEIRA TURMA DO STF

Líder comunitário de Cuiabá, ex-servidor de Cattani se torna réu pelos atos golpistas do 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

Líder comunitário de Cuiabá, ex-servidor de Cattani se torna réu pelos atos golpistas do 8 de Janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu o líder comunitário José Carlos da Silva, ex-presidente do bairro Renascer, em Cuiabá, e ex-servidor do deputado Gilberto Cattani, por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado, dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio. José está mantido preso por sua participação incisiva nos atos golpistas do 8 de Janeiro. O voto de Alexandre de Moraes, presidente da turma e relator do processo, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.


Leia mais: Alexandre de Moraes mantém prisão de líder comunitário acusado de participar de atos antidemocráticos

Compõem a primeira turma, além dos três, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Portanto, com a maioria (3) formada, o placar pelo recebimento da denúncia não pode mais ser revertido e, com isso, José se torna réu. A Procuradoria-Geral da República, responsável pela denúncia, deixou de lhe oferecer acordo de não persecução penal.

Em decisão proferida no começo de junho, Moraes negou pedido de trancamento da ação penal e também manteve a prisão de José, que foi preso preventivamente em 23 de dezembro de 2023, após a Polícia Federal, representada pelo delegado Victor Emmanuel Brito Menezes, solicitar medidas cautelares que incluíam busca e apreensão, além do afastamento do sigilo bancário do investigado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou os pedidos, que foram deferidos pelo STF em outubro de 2023. Em fevereiro de 2024, a defesa de José Carlos entrou com um pedido de revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, alegando condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional.

No entanto, após avaliação médica realizada a pedido do STF, concluiu-se que o tratamento necessário pode ser realizado enquanto o réu permanece preso.

A PGR se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, destacando que o relatório médico não apontou a necessidade de liberar José Carlos para cuidados externos da unidade penitenciária e que a urgência da cirurgia indicada não impede sua permanência no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, onde ele está detido.

Além disso, a PGR ressaltou que o investigado havia deletado postagens nas redes sociais que registravam sua participação nos atos antidemocráticos, indicando uma tentativa de comprometer a coleta de provas.

O ministro Alexandre de Moraes, ao justificar a manutenção da prisão, citou o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No recebimento da denúncia, Moraes anotou que a PGR individualizou corretamente a conduta de José, e apontou que ele agiu com “caráter violento e premeditado de suas ações. A IPJ n. 007/2023- SIP/SR/PF/MT confirmou a adesão do denunciado ao movimento golpista mediante análise de suas redes sociais, onde foram encontradas diversas postagens em apoio ao expresidente Jair Bolsonaro, em defesa do voto impresso e questionando a confiabilidade das urnas eletrônicas”, diz trecho do voto de Moraes.

A sessão de julgamento para recebimento da denúncia começou no dia 28 de junho e tem previsão de encerrar em 6 de agosto. Luiz Fux e Zanin ainda não apresentaram seus votos.
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