Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Criminal

VENDIA CIGARRO CONTRABANDEADO

Membro do CV que assassinou empresário por desobedecer ordens da facção é mantido preso

Foto: Reprodução

Membro do CV que assassinou empresário por desobedecer ordens da facção é mantido preso
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Marcos Henrique Gomes de Miranda, suposto membro do Comando Vermelho que participou da execução do empresário Josinaldo Ferreira Araújo, conhecido como Naldo do Tereré, assassinado na véspera do natal de 2022, em pleno Shopping Popular, na capital. Decisão foi proferida nesta terça-feira (16).


Leia mais: Líder comunitário de Cuiabá, ex-servidor de Cattani se torna réu pelos atos golpistas do 8 de Janeiro

Naldo do Tereré foi assassinado no dia 19 de dezembro de 2022, no início da noite, no Shopping Popular. Investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluíram que o empresário foi assassinado a tiros por contrabandear cigarros sem autorização da facção criminosa Comando Vermelho. Naldo foi alertado pelos integrantes e não teria obedecido as ordens. 

Marcos, vulgo “Japa”, Lucas Leonardo Padilha da Costa, Gabriel Braga, Welinton Lacerda, Alexandre de Souza e Elton John da Silva, unidos com Wenderson Santos Souza (falecido) e Bruno Fernandes de Souza (denunciado em outra ação), por motivo torpe, mediante perigo comum e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinaram a vida de Josionaldo Ferreira de Araújo.

Defesa de Japa ajuizou habeas corpus na Corte Suprema visando anular decisão colegiada do Tribunal de Justiça do último dia 3, a qual determinou pela manutenção da sua prisão preventiva.

Conforme os autos, Japa teve a prisão temporária decretada agosto de 2023, com o cumprimento do respectivo mandado setembro daquele ano. Posteriormente, no dia 9 de outubro, a medida foi convertida em prisão preventiva, encontrando-se o paciente preso até hoje.

Em maio deste ano, o juízo de primeiro grau proferiu decisão em que revogou a prisão preventiva de outros corréus envolvidos no assassinato, Alexandre Magalhães e Elton John Conceição da Silva; mantendo, todavia, a segregação de Japa, Gabriel da Mota Braga e Lucas Leonardo Padilha da Costa.

Desta forma, Japa moveu requerimentos ao Tribunal visando estender a ele os efeitos da revogação que atingiu os outros réus.

Contudo, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, a Terceira Câmara Criminal revolveu mantê-lo detido, considerando os indícios de que, de fato, ele participou do assassinato, bem como que é membro do CV e responde à outras ações, uma delas inclusive sendo condenado por roubo majorado, e outra por violência doméstica contra a mulher.

Inconformado, ele apelou no STJ, sustentandoque não teve oportunidade de se defender e se manifestar em sustentação oral, o que ensejaria a nulidade do acórdão do TJMT. Que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado e que as ações penais as quais responde não podem ser usadas para embasar a manutenção do cárcere.

Apontou que medidas cautelares alternativas à prisão são suficientes ante seus predicados favoráveis e o fato de ter filho menor de 7 anos, o que lhe permitira responder o processo em liberdade.

Examinando o requerimento, o ministro asseverou que correções sobre o acórdão devem ser remetidas ao mérito do exame do habeas corpus. Além disso, Og não verificou o alegado constrangimento ilegal, reservando às instâncias antecedentes a atribuição de uma análise mais aprofundada sobre os pedidos de Japa, na ocasião do julgamento definitivo da ação.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo”, decidiu Fernandes.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet