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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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roubo de cargas

Ministro mantém necessidade de fiança de R$ 50 mil para revogar mandado de prisão contra foragido na Grãos de Areia

Foto: Reprodução

Ministro mantém necessidade de fiança de R$ 50 mil para revogar mandado de prisão contra foragido na Grãos de Areia
O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido para isentar pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil imposta em face de Cleber Alves da Rocha, alvo da Operação Grãos de Areia, por suposto roubo de cargas. 


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Segundo Habeas Corpus, o paciente teve a prisão preventiva decretada em julho de 2022, sendo denunciado em 23 de agosto de 2022, juntamente com outros 27 corréus. Recebida a denúncia pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, foi determinado o desmembramento dos autos em relação aos corréus que estavam soltos ou foragidos.
 
Magistrado singular revogou a prisão do paciente, condicionando-a ao recolhimento de fiança no valor de R$ 100 mil, bem como ao cumprimento de outras medidas cautelares diversas.
 
Contra tal decisão, Cleber Alves requereu a isenção ou redução do montante fixado, tendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, concedido parcialmente a ordem para reduzir a fiança arbitrada ao quantum de R$ 50 mil. 
 
Ao STJ, defesa alega que o paciente faz jus à isenção, pois atua como motorista e não tem como recolher a fiança criminal. Sua duas carretas, que eram seu sustento e renda, estão apreendidas. Assim, requereu liminarmente e no mérito, a concessão de liberdade com isenção de fiança.
 
Em sua decisão, ministro destacou que o paciente é suposto integrante de organização criminosa dedicada aos crimes de furto qualificado e de adulteração de cargas agrícolas destinadas ao comércio exterior, de "expressivo e elevado valor", atuando com posição de destaque, sendo o responsável pelo recrutamento de motoristas e também pelo fornecimento de "cavalos tratores" utilizados no transporte.
 
“Ademais, aliado a essa circunstância, temos, ainda, o fato de não haver comprovação, nos presentes autos, de forma documental, da alegada hipossuficiência, aliás, muito pelo contrário, o que se infere, aqui, tomando por conta ser o ora paciente o proprietário dos cavalos tratores utilizados para o transporte das cargas, é que ele detém considerável status econômico”, diz trecho da decisão.
 
“Sob esta moldura, ausente qualquer constrangimento ilegal a ser sanado na presente via, denego a ordem”, decidiu Sebastião Reis.
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