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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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REGIME FECHADO

Caminhoneiro embriagado responsável por acidente que matou 4 da mesma família é condenado a 12 anos

Foto: Reprodução

Caminhoneiro embriagado responsável por acidente que matou 4 da mesma família é condenado a 12 anos
Responsável por causar a morte de quatro pessoas da mesma família em um acidente, o caminhoneiro R.L.M. foi condenado a 12 anos, em regime inicial fechado, pelos quatro homicídios. A fatalidade ocorreu em Nova Mutum, em 2023, quando ele trafegava embriagado pela BR-163. Além da sentença, o motorista perdeu o direito de ser habilitado para dirigir por 11 anos. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.


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Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação dos danos morais que causou aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido.

O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.

De acordo com a denúncia do MPMT, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na Rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade.

Foi apurado que na data dos fatos, o denunciado conduzia um veículo caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.

A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo citado, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo.

Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção de seu caminhão e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá - Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum - Cuiabá”). Na sequência, o veículo do denunciado colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa contrária.

Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.
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