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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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DÍVIDA DE R$ 200

Pioneiro do CV em MT, "Miro Louco" tenta suspender júri por assassinato em 2015, mas presidente do STJ nega

Foto: Rafael Luz/STJ

Pioneiro do CV em MT,
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus ajuizado em favor de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, um dos pioneiros do Comando Vermelho em Mato Grosso, conhecido como “Miro Louco”. Sua defesa busca a suspensão do Tribunal do Júri que vai julgá-lo por ter encomendado o homicídio de Alexandre Emanoel de Jesus, em Cuiabá, no ano de 2015. Decisão é do último dia 26.


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Miro ajuizou o recurso no STJ contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), o qual negou liminar que buscava remarcar o júri popular, designado para o dia 11 de setembro.

O argumento é que Miro estaria sendo submetido a constrangimento ilegal porque a primeira instância não teria justificado a negativa ao direito do réu em estar presente na sessão de julgado do júri. Alegou que a decisão de pronúncia é nula por ofensa à plena defesa e que compete ao Estado promover condições necessárias para descolamento do réu ao seu julgamento.

O réu está preso desde 2020 na Penitenciária Federal de Catanduvas, Paraná, onde cumpre mais de 100 anos de prisão por diversos crimes, dentre eles, homicídios.

Visando postergar o processo, a defesa de Miro, então, ajuizou o habeas corpus visando a suspensão do júri na tentativa de fazer com que ele pudesse estar presencialmente na sessão.

Examinando o pedido, a presidente do STJ anotou que não pôde concedê-lo porque foi feito contra decisão monocrática de instância antecedente. Na prática, a Corte Superior somente pode reavaliar ordem proferida de forma colegiada pelo Tribunal de origem, o que ainda não ocorreu: o TJMT ainda não julgou o mérito do requerimento suspensivo ajuizado por Miro.

Com isso, Maria Thereza asseverou que a prudência é aguardar o julgamento definitivo do hc ajuizado no TJMT antes de intervir no caso.

O caso

Miro foi pronunciado ao júri em 2023, por ter encomendado a morte de Alexandre Manoel de Jesus. Ele cumpria pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), em outubro de 2015, quando contratou Rodrigo Spencer Vidal Butakka, vulgo Miojo e também membro do CV, para matar a vítima.

Segundo denúncia ministerial, a motivação para Miro querer executar Alexandre foi uma dívida de R$ 200. Alexandre deveria entregar o dinheiro à “Miojo”, já que Miro estava na PCE.

Como Alexandre atrasou o pagamento, Miojo atendeu as ordens de Miro e o executou com vários tiros no bairro Nova Esperança, Cuiabá. Diante do crime, Miro foi pronunciado do júri, marcado para o dia 11 de setembro deste ano.
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