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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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MEDIANTE CAUTELAR

Detidos pela PF transportando ouro em avião irregular, piloto e co-piloto são colocados em liberdade provisória

Foto: Reprodução / Ciopaer

Detidos pela PF transportando ouro em avião irregular, piloto e co-piloto são colocados em liberdade provisória
O piloto, Hamilton Lopes da Conceição, 77 anos, e o copiloto, Luiz Fellype Messias Castro, que conduziam uma aeronave carregada com ouro e acabou tendo um pouso forçado na região do Pedra 90, em Cuiabá, foram colocados em liberdade provisória por ordem do juiz Fábio Henrique Fiorenza, substituto da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso. O incidente ocorreu na tarde de quinta-feira (25), quando o avião ficou sem combustível e precisou fazer o pouso.


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A aeronave foi apreendida junto com os oito quilos de ouro transportados. A carga estava avaliada em mais de R$ 3,4 milhões. O voo era clandestino e saiu de Redenção, no Pará. Além de não existir um plano de voo, o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) da aeronave estava vencido.

Segundo informações do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), o avião seguia para o hangar da empresa Bom Futuro. Como fez o pouso forçado, uma equipe foi acionada e esteve no local. Os agentes então acionaram a Polícia Federal.

O avião estava registrado no nome de Hamilton, e ao todo, seis pessoas foram encaminhadas para a sede da Polícia Federal, para prestar esclarecimentos. Após serem submetidos à audiência de custódia, eles foram colocados em liberdade.

Apesar de o Ministério Público ter postulado pela conversão da prisão em flagrante, executada pela Polícia Federal, em preventiva, o magistrado não vislumbrou os requisitos necessários para tal: Hamilton e Luiz não possuem antecedentes criminais, não são réus em ações criminais ou inquéritos, ou seja, são primários e têm bons antecedentes.

Fiorenza também anotou que o crime em que eles respondem, disposto no artigo 261 do Código Penal, qual seja “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”, foi cometido sem violência ou grave ameaça. O magistrado ainda asseverou que, apesar de ambos não residirem em Cuiabá, não há risco de fuga para furtarem de responderem ao processo.

Com isso, decidiu conceder a liberdade provisória a ambos, mediante o cumprimento da medida cautelar do comparecimento mensal em juízo, devendo o primeiro ser realizado impreterivelmente até o final desta semana (02/08/2024). Ambos passaram por audiência de custódia no dia 26, um dia após serem detidos em flagrante pela PF.

Houve ainda pleito ministerial para que a aeronave fosse traslada, pois se encontra em uma pista do Pedra 90. Antes de decidir, o juiz oficiou a ANAC – Agência Nacional de Avião Civil – para que se manifeste sobre a possibilidade de atendimento do pleito de traslado. Enquanto isso, o avião ficará custodiado no aeroporto Marchal Rondon, em Várzea Grande.
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