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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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crime na fronteira

Ministro não vê influência de governador e mantém prisão de homem flagrado com 390 kg de drogas

Foto: Reprodução

Ministro Sebastião Reis Júnior

Ministro Sebastião Reis Júnior

Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido liminar pela liberdade de Rosivaldo Herrera Poquiviqui, preso em flagrante com 390 quilos de drogas, cocaína e maconha, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião. As substâncias teriam sido adquiridas na Bolívia.


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Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado plantonista, mas o juízo federal de Cáceres atendeu em parte o recurso do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
 
Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Argumentou ainda que "a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política".
 
Conforme os autos, o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), concedeu entrevista se posicionando contrário a liberdade do paciente, o que teria influenciado na decisão que decretou prisão.
 
Ao avaliar o pedido, ministro salientou que é forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que se falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
 
“Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada”, alertou o magistrado.
 
“Em face do exposto, denego a ordem”, decidiu.
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