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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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QUERIA ACESSAR ESCUTAS

Juiz vê inconformismo e nega pedido de advogado alvo da PF por esquema de venda de sentenças

Foto: Reprodução

Juiz João Filho de Almeida Portela

Juiz João Filho de Almeida Portela

Alvo da Operação “Asafe” deflagrada pela Polícia Federal para desmantelar esquema de venda de sentenças em Mato Grosso, o advogado Fernando Jorge Santos Ojeda teve pedido negado pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Via embargos de declaração, ele pretendia acessar as escutas ambientais realizadas na ação policial. Decisão que negou o recurso é do último dia 16.


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Em março deste ano, a juíza Ana Cristina Mendes, que era titular do caso, já havia negado a pretensão de Ojeda. Inclusive, ela citou que sua intenção seria de procrastinar o andamento do processo.

Mendes também havia anotado que as instâncias superiores já haviam afastado a obrigação de transcrição integral dos grampos promovidos em investigações policiais.

Além disso, a juíza apontou que as informações contidas nas escutas não guardavam relações com Ojeda, e que, portanto, seria inadmissível que tumultuasse o processo tentando acessar assuntos que não tratassem sobre ele.

Defesa de Fernando embargou a decisão de Ana Cristina, sustentando omissões na ordem proferida por ela, a qual decidiu negar o pedido de degravação dos áudios levantados durante a operação, via escutas ambientais, bem como perícia técnica dos áudios.

Examinando o recurso, João Portela asseverou que a decisão de Ana Cristina foi devidamente fundamentada. “no sentido de ser prescindível a realização de perícia para identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, demonstrando os motivos pelos quais indeferiu a diligência solicitada pelo acusado”, anotou.

O magistrado também salientou que mera irresignação de Ojeda, o qual recebeu negativa aos seus interesses, não é capaz de reformar o entendimento ordenado por Mendes.

"Desta forma, a mera irresignação da parte não justifica a revisão da decisão. Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios. Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos", diz a decisão.

Asafe

A ação da Polícia Federal mirou magistrados de Mato Grosso que integravam esquema de "venda de sentenças". Os resultados da ação foram obtidos escutas telefônicas em investigação de tráfico internacional de drogas apontar a participação de juízes e desembargadores.

A Operação "Asafe" foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou oito pessoas à prisão, entre elas, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão.

A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso. São réus na ação Celia Maria Aburad Cury, Ivone Reis de Siqueira, Santos de Souza Ribeiro, Luciano Garcia Nunes, Moacyr Franklin Garcia Nunes, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcizio Carlos Siqueira de Camargo, Fernando Jorge Santos Ojeda, Antonio do Nascimento Afonso, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Joao Batista Menezes, Edson Luís Brandão, além de Lóris Dilda.
Um dos ex-desembargadores do TJMT envolvidos na fraude é Evandro Stábile.
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