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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Criminal

MP pede R$ 1 milhão

Justiça nega absolvição sumária a capitão e mantém possibilidade de indenização em processo sobre morte de bombeiro

Foto: Reprodução

Justiça nega absolvição sumária a capitão e mantém possibilidade de indenização em processo sobre morte de bombeiro
Moacir Rogério Tortato, juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, negou absolvição sumária ao Capitão Bombeiro Daniel Alves de Moura, acusado pelo homicídio do aluno Sd BM Lucas Veloso Peres. O magistrado manteve ainda a possibilidade de indenização no montante de R$ 1 milhão. Decisão é de quarta-feira (31). 


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Ministério Público aponta que Daniel e o Sd BM Kayk Gomes dos Santos, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.
 
Na reposta à acusação, Daniel requereu absolvição “considerando a manifesta atipicidade da conduta imputada”. Em sua decisão, magistrado salientou que a absolvição sumária deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida.
 
“No caso em apreço, os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a atipicidade da conduta atribuída ao acusado, até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo”, salientou o juiz.
 
“Diante do exposto, afasto o pleito da absolvição sumária do Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva”, decidiu.
 
Possível indenização

Na denúncia, o Ministério Público requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. “Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
 
Defesa requereu o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Militar para julgamento de demanda indenizatória.
 
Em sua decisão, porém, magistrado salientou que a Justiça Militar prevê como efeito da condenação “tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime”.
 
Ainda segundo o juiz, tal debate diz respeito aos efeitos de uma eventual sentença condenatória, sendo temerário tratar sobre o tema na fase embrionária em que o processo se encontra.
 
“Julgo prejudicada a análise do referido”, decidiu.
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