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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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REGIME FECHADO

Ministro mantém condenação de 'KF', membo do CV que usava tabacaria em Cuiabá para o tráfico de drogas

Foto: Reprodução

Ministro Paciornik

Ministro Paciornik

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação por tráfico de Kelton Fernando dos Santos Silva, membro do Comando Vermelho preso em flagrante em posse de armas e drogas na capital. Segundo o processo, Kelton seria dono de uma tabacaria usada como fachada para o comércio de entorpecentes.


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O réu foi condenado a seis anos, no regime fechado, por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Inconformado, ele apelou ao STJ pedindo liberdade provisória e reforma da sentença condenatória.

A defesa sustenta a configuração de flagrante ilegalidade na condenação, alegando pela falta de provas da prática do delito de tráfico de drogas e enfatizando que não foram apreendidos entorpecentes com o paciente ou apontada a prática de alguma atividade caracterizadora do crime referido. Ponderou que a condenação está amparada, tão somente, em depoimentos de policiais.

Examinando o caso, o ministro anotou que os depoimentos dos policiais foram idôneos, bem como que Kelton foi flagrado, no dia da sua prisão, em posse de dinheiro em espécie, porções de maconha, uma Hilux, utensílios usados para a venda do entorpecente (plástico filme e balança), e arma.

Kelton foi alvo de denúncia anônima, a qual acusou que ele comandava ponto de tráfico nos bairros Canjica e Bela Vista, na capital. Em posse das informações, a polícia diligenciou sua residência e constatou os fatos: ele usava uma tabacaria de fachada para vender droga, bem como sua própria casa para o comércio dos entorpecentes.

“Vale ainda destacar que o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes. No que tange à absolvição quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, também não é o caso de concessão da ordem, pois o crime em questão é de perigo abstrato, tornando irrelevante o fato de a arma de fogo estar desmuniciada”, decidiu o ministro, negando o HC, mantendo a condenação e a prisão preventiva de Kelton.
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