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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

Notícias | Criminal

HC NEGADO POR NUNES MARQUES

Eletricista de Cuiabá que alegou estar tomando sorvete no 8 de Janeiro tem condenação de 17 anos mantida

Foto: Reprodução

Eletricista de Cuiabá que alegou estar tomando sorvete no 8 de Janeiro tem condenação de 17 anos mantida
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o eletricista Juvenal Alves Correa de Albuquerque condenado a 16 anos de prisão, no regime inicial fechado, pela sua participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro. O condenado é morador de Cuiabá e foi denunciado no âmbito do Inquérito 4922, que investigou os executores materiais pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. Decisão é do último dia 1º.


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A defesa de Juvenal Alves Correa de Albuquerque impetrou habeas corpus (HC), com pedido de medida liminar, pretendendo sua absolvição.

Nunes Marques, porém, anotou que o pedido não pôde ser concedido porque Juvenal não apresentou no processo os documentos necessários a demonstrar que ele estaria sendo ilegalmente constrangido, além de que não anexou o inteiro teor do ato judicial que combate no HC.

Apresentar a devida documentação e o ato combatido, segundo jurisprudência da Corte Superior, é ônus de quem ajuíza o pedido. Nunes também destacou o Enunciado 606 da súmula do STF, o qual delimitou que não cabe HC contra ordem proferida pelo Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário.

Juvenal foi preso dentro do Palácio do Planalto, em flagrante, no dia 9 de janeiro. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou Juvenal, ele participou ativamente do movimento golpista, inclusive entoando palavras de ordem, tendo se aliado e aderido ao intento criminoso direcionado a uma ruptura institucional. Inclusive, laudo investigativo encontrou arquivos com fotos e vídeos criados pelo eletricista dentro do Planalto.

“Se considera importante relatar que há vídeos que aparentam ter sido realizados no prédio do Congresso Nacional e no Palácio do Planalto”. Quanto à geolocalização do aparelho celular, a conclusão do laudo é que “é possível observar, por meio de dados de geolocalização obtidos por meio da extração do equipamento examinado, que este esteve na região do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal no dia 08/01/2023”, diz trecho do voto de Moraes.

Em seu depoimento, Juvenal alegou que foi despretensioso para Brasília somente para participar das manifestações pacíficas e que, no dia do 8 de Janeiro, afirmou que estava nas redondezas dos Três Poderes apenas para “tomar sorvete”.

Registros de fotos e vídeos, no entanto, desmentem a versão, o que foi usado por Moraes na sentença. “Armazenado em seu aparelho celular, mostra claramente o réu 'comemorando' a invasão ao Congresso Nacional, a evidenciar que não estava no local tão somente para tomar sorvete”, escreveu o ministro.

Diante do conjunto probatório produzido pelas investigações, Moraes concluiu que Juvenal incorreu nas figuras delituosas que a denúncia o imputou. Com isso, decidiu condena-lo a 17 anos de reclusão, com regime inicial fechado. Também fixou a indenização de R$ 30 milhões pelos danos morais coletivos.
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