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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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CONTRARRAZÕES NOS EMBARGOS

Procurador pede manutenção do júri de bióloga que matou dois atropelados na porta da Valley

Foto: Reprodução

Procurador pede manutenção do júri de bióloga que matou dois atropelados na porta da Valley
O Ministério Público, por intermédio do procurador Élio Américo, se manifestou pela manutenção do júri popular da bióloga Rafaela Screnci, responsável pelo atropelamento que atingiu três jovens em frente à boate Valley, capital, em 2018, e resultou na morde de dois deles, Ramon Alcides Viveiros e Mylena Inocêncio.


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No último dia 10, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do Ministério Público e, por unanimidade, decidiu que ela será julgada pelo Júri.

O acórdão considerou que houve dolo na conduta de Rafaela ao assumir a responsabilidade de dirigir embriagada, resultando na fatalidade que ceifou a vida de Mylena e Ramon, com também causou ferimentos à Hya Giroto Santos.

Os desembargadores examinaram apelo ministerial para afastar a absolvição sumária concedida à Rafaela pelo juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em 2022.

Contra a submissão, tanto defesa quanto acusação apresentaram as razões sobre a decisão da Segunda Câmara.

Nesta quarta-feira (7), o procurador apresentou as contrarrazões ministeriais aos argumentos defensivos de Rafaela. Para Élio, a pretensão da ré, na verdade, é que a decisão dos magistrados fosse outra, conforme suas teses, e não rediscutir omissões ou contradições no acórdão.

“Daí assistir razão aos assistentes da acusação quando afirmam que a pretensão da embargante não é, efetivamente, a de sanar omissões e contradições, mas sim obter uma rediscussão sobre o que ficou decidido no acórdão”, anotou.

O procurador observou, ainda, que a submissão de Rafaela ao júri não é a sentença definitiva sobre o mérito do processo. Isso porque, o que se discute na apelação é a sentença de pronúncia da bióloga, e não a sentença definitiva, lembrando que, inicialmente, ela se livrou de responder pelo crime doloso contra a vida por ordem do juiz Wladymir Perri, proferida em novembro de 2022.

“Na verdade, o que a embargante propõe implicaria que essa Colenda Câmara Criminal usurpasse a competência constitucional do Tribunal do Júri, como fez o juízo primevo, cuja sentença foi corretamente reformada”, completou Elio.

Embargo defensivo

A defesa da bióloga embargou a decisão colegiada do Tribunal de Justiça (TJMT) que decidiu submetê-la ao júri popular. O advogado Giovani Santin, que representa Screnci no processo, sustenta 15 pontos em que o acórdão foi omisso e, por isso, pede atribuição de efeitos infringentes ao recurso, ou seja, que a decisão seja modificada para sanar as contradições apontadas. O requerimento ainda não foi julgado.

Contrarrazões da assistência de acusação

No último dia 29, os assistentes de acusação no processo contra a bióloga Rafaela Screnci apresentaram suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela defesa da ré.

As contrarrazões foram assinadas pelo advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga e por Mauro Viveiros, pai de Ramon. No documento, eles argumentam que os embargos de declaração são incabíveis no caso, pois visam ao reexame da matéria julgada por mero inconformismo, e não por omissões ou contradições no acórdão, como alega a defesa.
 
“Ao elencar nada menos que 15 argumentos a pretexto de omissões e contradições no acórdão, a embargante pretende, na verdade, o reexame da matéria julgada, o que não é possível na estreita via dos declaratórios”, afirmam os assistentes de acusação. Eles destacam que a Câmara julgadora se manifestou clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para a solução da controvérsia, refutando os argumentos da defesa com base nas provas apresentadas.
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