Olhar Jurídico

Sexta-feira, 09 de agosto de 2024

Notícias | Criminal

LAVAGEM DO CV EM CUIABÁ

Gaeco pede arquivamento contra DJ e influencer alvos da Ragnatela; promotor lembra que vereador é alvo de inquérito separado

Foto: Reprodução

Gaeco pede arquivamento contra DJ e influencer alvos da Ragnatela; promotor lembra que vereador é alvo de inquérito separado
O promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Adriano Roberto Alves, pediu o arquivamento das investigações contra o DJ Éverton Detona, da influencer Stheffany Xavier e mais quatro alvos da Operação Ragnatela, que desmantelou esquema de lavagem de dinheiro executado pelo Comando Vermelho em Cuiabá. Em relação ao vereador Paulo Henrique de Figueiredo Masson, o promotor informou que ele segue investigado em inquérito separado.


Leia mais: Comando Vermelho lavou mais de R$ 50 milhões por meio de cinco empresas de fachada, aponta Ragnatela

O promotor anotou que, embora Everton, Stheffany, Antidia Tatiane Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira, Renan Diego Santos Josetti e Vinicius Pereira da Silva integrassem o grupo G12 – investigado como uma das empresas usadas de fachada para a lavagem – não foi possível estabelecer relação entre eles com os integrantes do Comando Vermelho que pudesse demonstrar, explicitamente, que eles lavaram capitais para a facção através da realização dos eventos.

Adriano asseverou ainda que a investigação não foi suficiente para corroborar que os referidos nomes tivessem conhecimento do envolvimento do G12 com a facção nos shows produzidos, de modo que, apenas por integrarem o grupo, todos eles tivessem ciência sobre a sociedade firmada entre alguns denunciados e da prática ilícita. Diante disso, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento das investigações contra eles.

De acordo com as investigações, o Comando Vermelho usava cinco empresas de fachada para lavar o dinheiro proveniente das ações ilícitas da facção, em Cuiabá. A facção teria movimentado R$ 50 milhões por meio de shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos, como o Mc Poze, Péricles e outros. Agentes públicos também integravam a trama criminosa, facilitando as licenças e alvarás para os eventos.

Em relação ao vereador Paulo Henrique de Figueiredo Masson (MDB), o promotor anotou que a investigação referente aos agentes públicos alvos continuam em inquérito separado por conta da complexidade dos delitos perpetrados.

“Motivo pelo qual Paulo Henrique não foi indiciado no Inquérito Policial que ensejou a presente Ação Penal. Outrossim, embora a Polícia Federal tenha juntado mais provas elas não acrescentaram nada em relação aos não denunciados”, anotou o promotor.

Denunciados

Em meados de julho, o promotor Adriano Roberto Alves denunciou 14 alvos da Operação.  
Foram eles: Ana Cristina Brauna Freitas, 33 anos, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, 37 anos, Clawilson Almeida Lacava, 41 anos, Elzyo Jardel Xavier Pires, 40 anos, Joanilson de Lima Oliveira, 41 anos, Joadir Alves Gonçalves, 36 anos, João Lennon Arruda de Souza, 34 anos, Kamilla Beretta Bertoni, 31 anos, Lauriano Silva Gomes da Cruz, 40 anos, Matheus Araujo Barbosa, 30 anos, Rafael Piaia Pael, 32 anos, Rodrigo de Souza Leal, 32 anos, Willian Aparecido da Costa Pereira, 40 anos, e Wilson Carlos da Costa, 44 anos.
 
Por outro lado, o promotor não denunciou seis pessoas que foram indiciadas pelo delegado da Polícia Federal Antônio Flavio Rocha Freire. Além de Detona e Stheffany Xavier, livraram da ação penal: Antidia Tatiane Moura Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira, Renan Diego dos Santos Josetti e Vinicius Pereira da Silva.
 
“Embora seja evidente a ligação dos eventos realizados pelo Grupo G12 com a facção criminosa Comando Vermelho, para a lavagem de capitais oriundos de práticas ilícitas, não há, neste momento, conteúdo probatório suficiente a corroborar que os investigados tivessem pleno conhecimento do envolvimento da referida Facção Criminosa nos eventos produzidos”, diz trecho da denúncia que a reportagem teve acesso.
 
Na peça, o promotor informou que o órgão ministerial deixa de propor a suspensão condicional do processo aos denunciados, porquanto a pena mínima cominada aos delitos que lhe são imputados é superior a 1 (um) ano, deixando, portanto, de preencher um dos requisitos objetivos exigidos pelo art. 89 da Lei n.º 9.099/95, bem como deixa de oferecer proposta de acordo de não persecução criminal aos denunciados, já que tal instituto não se revela necessário e suficiente para reprovação e prevenção de crimes, pois não restam atendidos os requisitos legais do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, tanto em razão das penas dos crimes, quanto pela natureza dos delitos perpetrados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet