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Terça-feira, 13 de agosto de 2024

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SUPOSTO LARANJA

Advogado primo de Silval tenta segurar ação sobre fraudes na transação de fazenda avaliada em R$ 18 milhões

Foto: Reprodução

Advogado primo de Silval tenta segurar ação sobre fraudes na transação de fazenda avaliada em R$ 18 milhões
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou ouvir testemunha arrolada pelo primo do ex-governador Silval Barbosa, Eduardo Pacheco, no processo sobre suposta irregularidade na negociação de fazenda avaliada em R$ 18 milhões envolvendo o ex-deputado José Riva e Barbosa. Despacho do titular da 7ª Vara Criminal é desta segunda-feira (12).


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Eduardo pretendia que S.M.F., que mora no exterior, fosse ouvido na ação. Contudo, conforme despacho de Jean, ele não comprovou que a oitiva dele seria imprescindível para o andamento do caso. Além disso, o magistrado anotou que a intenção de Pacheco é apenas retardar, indevidamente, o processo e, por isso, negou o pedido.

Em meados de junho, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia rejeitado pedido liminar feito por Pacheco com objetivo de suspender a ação.

Em sede de habeas corpus, Eduardo Pacheco,  advogado que é primo e cunhado de Silval, buscava rediscutir decisão que indeferiu absolvição sumária, o que não foi acatado por Rui Ramos.
 
Em síntese, narra a ação que, no ano de 2012, Silval Barbosa e José Riva realizaram um acordo, a fim de adquirir imóvel rural, denominado Fazenda Bauru, em sociedade de partes iguais, localizada em Colniza, da vendedora Magali Pereira Leite, por um valor equivalente a R$ 18 milhões.
 
Baseada na colaboração, a denúncia narra que Silval Barbosa revelou (em seu acordo de delação), que não gostaria de ter seu nome vinculado à transação, tendo, assim, usado o nome de Pacheco.
 
Nesse cenário, o contrato de compra e venda, assinado em três de abril de 2012, constou como parte vendedora a pessoa jurídica Agropecuária Bauru e como compradores – com quota de 50% para cada – a empresa Floresta Viva, representada por Janete Riva, e Eduardo Pacheco, ambos representando José Riva e Silval Barbosa, respectivamente.
 
Entretanto, segundo o próprio colaborador, bem como a partir de informações extraídas da própria inicial, Eduardo Pacheco se arrependeu de ter assinado o contrato e sem noticiar Silval Barbosa, fez uma declaração perante um cartório no Estado do Paraná, a fim de retirar seu nome do negócio.

Em razão desse episódio, Silval combinou com Riva que o imóvel rural ficaria exclusivamente no nome da empresa Floresta Viva. O dinheiro utilizado para efetuar a aquisição do imóvel fora adquirido por meio de “retornos” que as empresas JBS e Marfrig destinavam ao governo, em troca de concessão irregular de incentivos fiscais, bem como de outras empresas não identificadas.
 
Segundo defesa de Eduardo Pacheco, tais fatos, não tinham qualquer participação ou conhecimento de Eduardo Pacheco. “Ou seja, imputou-se ao Paciente o crime de lavagem de dinheiro, mesmo sem sua participação ou mesmo conhecimento acerca da forma de que foram realizados os pagamentos, visto que havia desistido do negócio”.

Assim, a parte impetrou o habeas corpus requerendo o deferimento de liminar, para o fim de suspender o processo.
 
Ao examinar o pedido liminar, Rui Ramos salientou, no dia 29 de maio, que “há uma completa ausência documental que demonstre o suposto constrangimento ilegal mencionado pelo impetrante”.
 
Conforme Rui Ramos, Pacheco não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar seus argumentos, juntando documentos sem qualquer conteúdo apto a analisar o pleito.
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