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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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UNANIMIDADE NO STJ

Condenado, líder de grupo que traficou mais de 4 toneladas de cocaína da Bolívia para MT tem a prisão mantida

Foto: Polícia Federal

Condenado, líder de grupo que traficou mais de 4 toneladas de cocaína da Bolívia para MT tem a prisão mantida
Sob relatoria do ministro Jesuíno Rissato, a Sexta Turma do STJ manteve a prisão de Ary Flavio Swenson Hernandes, líder de organização criminosa que traficou quase 4 toneladas de cocaína. A droga saía da Bolívia, parte era descarregada em Mato Grosso e depois partia para São Paulo. Ele foi preso pela Polícia Federal em 2021, no âmbito da Operação Grão Branco. Decisão colegiada, proferida a unanimidade contra agravo movido pela defesa do réu, foi publicada nesta quarta-feira (21).


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As investigações constataram que Ary, além de responder em outras ações por tráfico, inclusive sendo condenado a 18 anos de prisão pelo crime, era o principal líder do grupo, dominando as ações logísticas da venda do entorpecente.

Ary pagava R$100 mil para que pilotos de avião importassem a cocaína da Bolívia, além de usar vários veículos, seja de passeio ou caminhões, com compartimentos ocultos para transportar o produto, com diversos integrantes, cada qual com uma função pré-estabelecida, portanto, configurando a organização criminosa liderada por ele.

No dia 6 de maio de 2021, ele foi preso pela Polícia Federal, no âmbito da  operação. O juiz de origem decretou sua prisão preventiva levando em conta a gravidade concreta dos crimes, risco de fuga e à ordem pública, bem como a possibilidade de reiteração delitiva. Inconformado, Ary apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou habeas corpus sob os mesmos fundamentos do juízo de primeiro grau.

Nos autos, o Ministério Público Federal se manifestou pontuando a questão da reiteração delitiva de Ary, já que ele foi preso por tráfico de drogas em 2011, em São Paulo, sendo condenado na ocasião a 7 anos de prisão. Ocorre que, após a sentença, ele foi flagrado negociando 101 quilos de pó com indivíduos da bolivianos, de dentro da cadeia.

Esses fatos levaram o TJMT negar o HC ajuizado em favor dele, mantendo a prisão preventiva. Ele recorreu ao STJ, também em sede de habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 No mérito, pleiteou pela confirmação da liminar, a fim de relaxar a prisão preventiva, ou convertê-la em medidas cautelares alternativas, e determinar a renovação das audiências de instrução, diante da nulidade do processo decorrente da imparcialidade do julgador.

Liminarmente, Jesuíno indeferiu o habeas corpus em decisão monocrática proferida em abril. Ary ajuizou agravo contra a liminar e, nesta quarta-feira (23), então, o colegiado da Sexta Turma ratificou o posicionamento do relator e manteve a prisão de Ary.

“In casu, não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez que a decisão recorrida não se apresenta como teratológica ou desprovida de fundamentação, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória, destacando-se que o revolvimento do assunto certamente acarretaria a indevida supressão de instância, pois será alvo de exame oportuno na Corte de Justiça indicada como coatora, quando do julgamento do seu mérito. Agravo regimental desprovido”, diz a ementa do acórdão.
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