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Terça-feira, 27 de agosto de 2024

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CUMPRE 15 ANOS EM REGIME FECHADO

Estudante de Direito que matou o namorado da ex em Cuiabá tem prisão mantida e detração da pena negada pelo STJ

Foto: Reprodução

Estudante de Direito que matou o namorado da ex em Cuiabá tem prisão mantida e detração da pena negada pelo STJ
Renan Antônio do Nascimento, condenado em 2019 a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Cristian Gleydson Castro Rodrigues, teve pedido de detração de pena negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época estudante de Direito, Renan matou Cristian por motivo passional, já que ele seria o então namorado da sua ex-companheira. A execução foi cometida com golpes de faca no Terminal do CPA I em Cuiabá, em julho de 2014.


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Preso desde novembro de 2023 na Penitenciária Central de Santa Catarina, Renan vem ajuizando pedidos na Justiça desde janeiro deste ano, com objetivo de abater sua pena com base no tempo das medidas cautelares diversas do cárcere que já cumpriu. Sua defesa postula pela detração de quatro anos, dez meses e dezesseis dias.

No primeiro piso, Vara de Execuções Penais de Cuiabá negou o pedido. Na segunda instância, o desembargador Marcos Machado também indeferiu o requerimento, em decisão proferida no dia 8 de março.

Inconformado, Renan apelou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a ordem negativa de Machado. O argumento da defesa é que o réu, preso em regime fechado, estaria sofrendo constrangimento ilegal porque faz jus à detração sobre o período que cumpriu cautelar de recolhimento noturno, o que, caso reconhecido, possibilitaria que ele atingisse o tempo necessário para progredir de regime.

Examinando o habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza Assis Moura anotou que o mérito do pedido de Renan ainda não foi examinado pelo colegiado do Tribunal de Justiça (TJMT), tão somente pelo desembargador Marcos Machado, o que impede a Corte Superior de decidir.

O voto de Maria Thereza foi seguido por unanimidade dos demais ministros da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Messod Azulay Neto. Acórdão foi publicado nesta terça-feira (27).

“Os fundamentos apresentados na decisão da presidência no sentido de que não foi exaurida a instância ordinária, uma vez que o writ impugnado decisão monocrática do Desembargador-Relator, não foram infirmados nas razões do presente recurso de modo a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, voto pelo não conhecimento do agravo regimental” anotou o relator.

Renan tinha 18 anos em julho de 2014. Ele atacou Cristian com vários golpes de faca no Terminal do CPA I. A confusão começou no banheiro do Terminal e Cristian, após ser atacado, saiu correndo para pedir ajuda. Minutos antes de morrer ele disse que quem tinha lhe atacado foi Renan.

Segundo o Ministério Público, Renan havia tido um relacionamento amoroso por um ano e seis meses com a então namorada de Cristian. Ela terminou com ele aproximadamente uma semana antes do assassinato, devido ao ciúme excessivo do condenado.

A jovem, então, começou um novo relacionamento com Cristain e, conforme a denúncia, mesmo ciente do novo namoro da ex, Renan tentava reatar o compromisso, mas sempre recebia a negativa da moça. Por isso, então, ele resolveu matar Cristian.

Policiais do 3º Batalhão da Polícia Militar conseguiram prender o jovem ainda pela manhã do dia do crime. O julgamento de Renan começou por volta das 9h horas do dia 6 de abril de 2019, no Tribunal do Júri em Cuiabá. O Conselho de Sentença o condenou a 15 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado.
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