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Terça-feira, 27 de agosto de 2024

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segundo processo

Após denunciar Ledur por tortura, MP pede desclassificação e condenação apenas por maus-tratos

Foto: Reprodução

Após denunciar Ledur por tortura, MP pede desclassificação e condenação apenas por maus-tratos
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou alegações finais em processo em face da tenente Bombeiro Izadora Ledur, requerendo desclassificação do crime de tortura para o crime de maus-tratos durante treinamento. Caso aguarda julgamento na Vara Especializada em Justiça Militar.


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Consta dos autos que, no início do ano de 2016, entre os meses de janeiro e fevereiro, durante o treinamento de salvamento aquático em ambiente natural do 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, realizado na Lagoa Trevisan, a denunciada submeteu o aluno Maurício Júnior dos Santos, que estava sob sua autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal.
 
Apesar de apresentar bom condicionamento físico, bem como ter sido aprovado em todas as fases do concurso público para compor o quadro de servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, incluindo a etapa TAF (teste de aptidão física), Maurício demonstrou dificuldades na execução das atividades aquáticas, o que era visível a todos os alunos e instrutores.
 
Segundo ação, em uma dos dias de treinamento, após percorrer cerca de 40 metros, a vítima começou a sentir câimbras, sendo auxiliada por outros alunos, tendo, inclusive, recebido do uma boia ecológica. Ocorre que, conforme o MP, já no meio do percurso, a denunciada determinou que os demais alunos seguissem com a travessia, deixando Maurício para trás.
 
 “A partir daí, como forma de aplicar castigo pessoal, a denunciada passou a torturar física e psicologicamente a vítima, quando, além de proferir palavras ofensivas, utilizando a corda da boia ecológica iniciou uma sessão de afogamentos, submergindo-a por diversas vezes”, diz trecho dos autos.
 
Ato contínuo, ainda conforme o MP, após alguns “caldos”, o ofendido já sem forças para emergir e respirar, segurou os braços de Ledur, implorando para que ela cessasse a atividade. A denunciada, por sua vez, além de a repreender gritando “Você está louco? Aluno encostando em oficial”, só interrompeu a sessão de afogamento quando a vítima perdeu a consciência.
 
Pouco tempo depois, o ofendido acordou desesperado, já nas margens da lagoa, momento em que veio a vomitar bastante água. “Se não bastasse, mesmo a vítima apresentando esgotamento físico e mental, a denunciada exigia, aos gritos, que Maurício retornasse para a água”. A vítima desmaiou novamente, sendo necessário seu encaminhamento à Policlínica do Coxipó.
 
Apesar das informações presentes na petição inicial, o MPE requereu a desqualificação do crime de tortura. “No caso em testilha, muito embora inegável que o ofendido Maurício Júnior dos Santos fora exposto a perigo de vida pela conduta perpetrada pela ré 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps, os elementos de convicção coligidos não indicam, com a segurança e certeza necessárias, que as agressões tenham causado ao ofendido sofrimento físico ou mental como forma de aplicar de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, elemento indispensável à caracterização do tipo que define o crime de tortura imputado na inicial”, diz trecho das alegações finais.
 
Segundo o MPE, porém, restou incontroversa a configuração do delito de maus-tratos, “haja vista que, a partir dos depoimentos harmoniosos prestados pelas testemunhas, tanto na fase inquisitorial, quanto em Juízo, foi possível verificar que a denunciada 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps abusou dos meios de correção, expondo a perigo de vida o ofendido Maurício Junior dos Santos, que estava sob a sua guarda e autoridade”.
 
Ante o exposto, o Ministério Público Estadual requereu que seja julgado parcialmente procedente a denúncia, “com a desclassificação da conduta típica prevista no artigo 1º, inciso II, c/c o §4º, inciso I, da Lei n. 9.455/1997 para a conduta prevista no artigo 213, caput, do Código Penal Militar, condenando-a ao final, por ser medida de elevada justiça”.

Caso Rodrigo Claro

É o segundo processo aberto contra Ledur. Em decisão do dia 23 de setembro de 2021, por maioria, a Justiça Militar livrou a tenente bombeiro da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro.

O crime foi desclassificado para maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função.

A Justiça Militar já declarou extinta a punibilidade de Ledur na ação sobre o Aluno Rodrigo Claro. 
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