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Terça-feira, 03 de setembro de 2024

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MP pede condenação de Fabris por entregar cartão de abastecimento da ALMT ao cunhado

Foto: Reprodução

MP pede condenação de Fabris por entregar cartão de abastecimento da ALMT ao cunhado
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) pediu a condenação do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, pela prática de peculato. Parecer é do dia 29 de agosto. Fabris é acusado de entregar ao cunhado cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa (ALMT).


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Segundo o Ministério Público, Fabris, na qualidade de deputado, desviou dinheiro e bem público, em proveito do advogado Ocimar Carneiro de Campos, que é seu cunhado, “entregando-lhe cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual era utilizado pelo denunciando para abastecer veículo locado pela Assembleia Legislativa”.
 
Segundo apontado nos autos, juízo da 7ª Vara Criminal homologou acordo entabulado entre o Ministério Público e Ocimar, ficando estabelecida a obrigação consistente no pagamento de 10 salários mínimos.
 
“Pelo contrário, as provas colhidas nos autos, confirmadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não deixam dúvidas de que Gilmar Donizete Fabris, na qualidade de Deputado Estadual, desviou dinheiro e bem público, do qual tinha a posse em razão do cargo que ocupava, em proveito de Ocimar Carneiro de Campos, entregando-lhe cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual era utilizado por Ocimar Carneiro de Campos para abastecer veículo locado por aquela Casa Legislativa e usado para finalidades diversas do órgão”, diz trecho do parecer.
 
“Provadas a materialidade e a autoria delitivas do crime narrado na denúncia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer a condenação do réu Gilmar Donizete Fabris pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal (peculato), com a consequente aplicação da pena suficiente e necessária à prevenção e reprovação do crime praticado, de acordo com as sanções cominadas nos dispositivos legais”, finaliza o MPE.
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