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Sábado, 27 de julho de 2024

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tragédia no RS

Juiz aceita denúncia contra oito pessoas sobre incêndio da boate Kiss

Juiz concedeu entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira

Juiz concedeu entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, aceitou na totalidade a denúncia do Ministério Público contra oito pessoas no incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro, que matou 241 pessoas. Quatro deles foram denunciados por homicídio doloso. O magistrado ainda disse na entrevista coletiva desta quarta (3) que o processo será julgado em Santa Maria. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. A partir de agora, a defesa dos acusados terá 10 dias para se manifestar.


Louzada é favorável ao júri popular dos quatro denunciados por homicídio doloso e que estão presos atualmente, os dois sócio-proprietários da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, e os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. "O delito atribuído aos acusados por ser capitulado como doloso e é da competencia do tribunal do júri. Não significa necessariamente que eles irão a júri popular", afirmou.

Ao falar sobre a denúncia, Louzada elogiou o trabalho do MP e a investigação policial. "Acolho a manifestação do Ministério Público em sua totalidade. O trabalho do MP se mostrou irrepreensível, de forma clara, concisa e justificando a denúncia atribuída a cada um. Determino que sejam citados os acusados", completou na entrevista.

Com a denúncia aceita para a Justiça, os advogados dos denunciados têm 10 dias para apresentar a defesa. Depois disso, o MP analisará os argumentos e fará a réplica.

Louzada ainda defendeu a conexão entre os processos. "A denúncia do MP determina que certas ações sejam julgadas ao mesmo tempo, para produzir condição única de provas". Ele ainda disse que evitou ir ao local da tragédia para que não haja "contaminação antecipada".

Sobre as duas pessoas denunciadas por falso testemunho, o magistrado esclareceu que ainda há chance de retratação. “Se até a sentença as pessoas se retratarem acaba o crime, teoricamente. Tem também a possibilidade de que a própria defesa diga que aceita a denúncia do MP”.

O juiz Ulysses Louzada também falou a respeito do tempo estimado na análise do caso. “O Direito não é uma ciência exata, não temos como definir matematicamente um prazo”, disse. “É uma longa caminhada, o que não significa que vamos demorar muito tempo, mas queremos efetividade. Tudo que for possível para que tenhamos uma resposta rápida à sociedade será desenvolvido”.

O juiz também falou sobre a questão do foro privilegiado do prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, responsabilizado no inquérito policial, mas não denunciado pelo Ministério Público. Sua situação seria analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, que ainda não recebeu a cópia do inquérito. Neste ponto, Louzada disse que não cabe a ele a competência de analisar a responsabilidade da prefeitura.

As decisões do MP, aceitas pela Justiça nesta quarta

Denunciados por homicídio doloso qualificado e 636 tentativas de homicídio

- Elissandro Callegaro Spohr (sócio-proprietário da Kiss)
- Mauro Londero Hoffman (sócio-proprietário da Kiss)
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira)
- Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor da banda Gurizada Fandangueira)

Denunciados por fraude processual

Gerson da Rosa Pereira (major do Corpo de Bombeiros)
Renan Severo Berleze (sargento do Corpo de Bombeiros)

Denunciados por falso testemunho

Elton Cristiano Uroda (ex-sócio da boate Kiss)
Volmir Astor Panzer (contador de empresa de propriedade da família Spohr)

Pedido de novas investigações para a Polícia Civil

Ângela Aurelia Callegaro (irmã de Kiko, proprietária da boate no papel)
Marlene Teresinha Callegaro (mãe de Kiko, proprietária da boate no papel)
Miguel Caetano Passini (secretário de Mobilidade Urbana)
Beloyannes Orengo de Pietro Júnior (chefe da fiscalização da Sec. de Mobilidade Urbana)

Mudança de qualificação de homicídio doloso para culposo*
Gilson Martins Dias (bombeiro que vistoriou a boate)
Vagner Guimarães Coelho (bombeiro que vistoriou a boate)
* O caso será remetido para a Justiça Militar

Pedidos de arquivamento

Ricardo de Castro Pasche (gerente da Kiss)
Luiz Alberto Carvalho Junior (secretário do Meio Ambiente)
Marcus Vinicius Bittencourt Biermann (funcionário da Secretaria de Finanças que emitiu o Alvará de Localização da boate)

Entenda

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 241 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. O inquérito policial, que indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12, conclui que:

- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas
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