Os bens do mega fraudador da Sudam ( Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), José Osmar Borges, encontrado morto em dezembro de 2007, no município de Chapada dos Guimarães, estão sendo alvo da cobiça de grupos econômicos e as pendengas já estão na Justiça do Trabalho.
O espólio de Osmar Bores, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), é composto por um conglomerado de empresas industriais e agropecuárias. Borges era o principal acionista do grupo.
Após a morte do empresário, ações e reclamações foram ajuizadas na Justiça do Trabalhona tentativa de reverter os danos, e estão em fase de execução. Entretanto, os credores acusam dificuldades em receber os direitos, mesmo com muitos os bens penhorados do fraudador.
O juiz Leopoldo Antunes, em atuação na Divisão de Apoio à Execução do TRT/MT, considerou que um acionista da empresa executada como parte ilegítima para propor embargos de terceiro.
Por ter proposto embargos de terceiro contra a venda por interesse particular de um bem, realizada em processo de execução do ano de 2005, o acionista da empresa executada vai pagar uma multa no valor de 10% do valor da causa.
Segundo o magistrado, o bem em questão pertence à empresa Pyramid Confecções, que faz parte de um grupo econômico contra o qual correm diversas ações de execução trabalhista.