Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

Mais um revés

STJ nega embargo da defesa de Riva e mantém bloqueio de bens do deputado

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em que Riva questionava o bloqueio determinado pela Segunda Turma do próprio STJ e manteve bloqueados os bens do deputado estadual, José Geraldo Riva (PSD).

Em decisão proferida na quinta-feira (1), o ministro Benedito Gonçalves julgou embargos de divergência contra a decisão da Segunda Turma que, em recurso especial, determinou o bloqueio de bens de Riva. A defesa do deputado apontou divergência com decisão da Primeira Turma.

Leia mais
Segunda Turma do STJ determina indisponibilidade de bens de José Riva e Humberto Bosaipo

A alegação da defesa é que o colegiado do STJ aplica a Súmula 7 – que proíbe revisão de provas – para negar recursos especiais que pedem cautelar de indisponibilidade de bens de réus em ação de improbidade administrativa.

Segundo Gonçalves, os embargos de divergência nem merecem ser conhecidos porque não são via recursal adequada para discutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.

Junto com Humberto Bosaipo, conselheiro do Tribunal de Contas do estado, Riva é réu em dezenas de processos por desvio de dinheiro público. O deputado foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça estadual e Bosaipo, depois de afastado por decisão do STJ, perdeu a função pública.

Outro lado

O advogado Mario Ribeiro de Sá, que faz a defesa do deputado, informou ao Olhar Jurídico que entende ser ilegal o bloqueio de bens antes do trânsito em julgado do processo e por esse motivo estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet