O Ministério da Fazenda publicou hoje (12), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta os procedimentos de cálculo das renúncias fiscais adotadas pelo governo. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Receita Federal já é responsável pelos cálculos, mas isso não impede que outros órgãos do governo possam fazer estimativa das renúncias.
O que o governo resolveu fazer agora é determinar que, independentemente de quem fizer o cálculo, os valores terão de ser avalizados pela Receita Federal. Com essa regulamentação agora, o governo mostra que não tem intenção de fazer qualquer desoneração no curto prazo. "Aproveitamos para assentar a norma e não levantar discussões a respeito do processo”, disse o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira.
De acordo com o secretário, a norma é “estritamente procedimental" e estabelece o que cada órgão do governo terá de fazer para levantar as estimativas. “O objetivo da norma é tornar mais transparente a maneira como são feitos os cálculos e quem são os responsáveis por eles. A medida não tem outro tipo de objetivo”, ressaltou.
Dyogo Henrique explicou que a Receita Federal vai estabelecer a metodologia, encaminhá-la à Secretária Executiva do Ministério da Fazenda e depois ao gabinete do ministro Guido Mantega.
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