Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Liminar obtida pelo MPT determina que fazendeiro ofereça condições mínimas de trabalho

O juiz Leopoldo Antunes Figueiredo, em atuaç ão na Vara do Trabalho de Jaciara, determinou ao proprietário de três fazendas de gado localizadas nos municípios de Juscimeira e Guiratinga que realize uma série de benfeitorias nas propriedades para garantir condições mínimas de trabalho aos seus empregados.

A decisão foi dada liminarmente nesta segunda-feira (12), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT).

Segundo denúncias do procurador André Melatti, empregados das fazendas foram flagrados em condições degradantes de trabalho, com a violação de inúmeros direitos fundamentais. Os relatos informam que a maioria dos trabalhadores presta serviços sem registro na carteira de trabalho e sem o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs), havendo caso de empregado há mais de uma década sem anotação do contrato de trabalho.

Além disso, a denúncia aponta para o fato de que a prestação de serviço ocorre em locais de difícil acesso, sem disponibilização de água potável e alimentação. Os empregados dormem em barracos de palha, com fogão à lenha em seu interior, sujeitando-se a riscos de incêndio. Também não possuem locais para realização da higiene pessoal, o que obriga muitos a fazerem suas “necessidades fisiológicas no mato”.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da liminar: a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável. “Entendo que, no presente caso, há farta documentação que sustente as alegações do MPT, inclusive com fotografias do local, bem como autos de infração e relatórios de inspeção. Presente, também, o perigo da demora, pois estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores”, destacou.

O juiz salientou ainda ser inadmissível nos dias de hoje a existência empregadores que não respeitem as mínimas condições de trabalho, tratando seres humanos como objeto para a obtenção de lucros. “Infelizmente, o Estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo, o que deve ser repudiado e combatido por todas as esferas do poder público”, asseverou.

Obrigações de fazer

A liminar concedida ao MPT obriga o proprietário das fazendas a sanar os problemas verificados nas inspeções realizadas pelo órgão e por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as determinações, está a de que o fazendeiro assine a carteira de trabalho de todos os trabalhadores; disponibilize alojamento com portas e janelas, camas com colchão, roupas de camas limpas; disponibilize instala ções sanitárias adequadas; disponibilize água potável e alimentação em quantidade suficiente nos locais de trabalho; forneça aos trabalhadores equipamento de proteção individual; bem como submeta seus trabalhadores a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

O proprietário terá o prazo de 15 dias, após notificado, para apresentação de contestação quanto à liminar. Ficou designada para 1º de outubro uma audiência entre o MPT e representantes do proprietário das fazendas.

Dano Moral

Além dos pedidos com vistas a sanar as diversas irregularidades identificadas, o Ministério Público do Trabalho pediu, aind,a a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, a ser destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos para realização de ações sociais em benefício da popula �ão da região, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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