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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Novo Código Penal mantém porte de entorpecentes para consumo próprio como crime

Foto: Reprodução

Porte de pequena quantidade de drogas continuará a ser crime

Porte de pequena quantidade de drogas continuará a ser crime

O projeto de lei de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) que tramita no Senado Federal deve manter a lei atual no que se refere ao usuário de drogas. De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta, uma das propostas em discussão previa a não criminalização em caso de porte de drogas para consumo próprio em um período de até cinco dias. Na avaliação do senador, no entanto, exemplos de descriminalização ocorridos em outros países não se encaixam na conjuntura nacional.

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“O Brasil não tem o espaço territorial igual ao da Holanda. O Brasil não é o Uruguai. Nós temos circunstâncias outras que nos diferem destes lugares, inclusive circunstâncias geográficas. Nós fazemos fronteira seca com países produtores de substância entorpecente, por isso entendi que seria melhor manter e será melhor a manter a previsão atual da lei de drogas”, justificou.

O art. 28 da atual Lei 11.343/06, a Lei Anti-Drogas, ainda criminaliza o uso de drogas. O que ocorreu foi a despenalização, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A constitucionalidade da criminalização do uso de drogas chdegou a ser questionada através do Recurso Extraordinário 635.659 no STF, mas o recurso foi devolvido pelo ministro Luiz Fux ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo . 

O pré-relatório ao novo Código Penal foi apresentado na semana passada e trouxe novidades. A progressão de pena para cidadãos que cometerem homicídio pode passar de 1/6 da pena para 1/4 em regime fechado e a pena passar de seis para oito anos em regime fechado.

O senador Pedro Taques manteve em seu relatório ao projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) de reforma do Código Penal a criminalização à prática de aborto e da eutanásia e respeitou como princípio da nova lei penal o direito à vida fixado no artigo 5° da carta constitucional de 1988.

Senadores têm até o dia 13 de setembro para apresentar emendas ao substitutivo de taques, que deve ler o relatório final até o dia 27 do próximo mês.

Atualizada e corrigida em 27.8.2013 às 17h57
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